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Lei do feminicídio: o que é e qual a importância?

A lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015 pela Presidente da República como um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo.

O feminicídio em si não é um conceito inédito, embora a expressão tenha tomado muito mais força com a discussão da lei. Muitos doutrinadores indicam que sua primeira aparição foi em 1992, baseando-se no que foi apresentado por Jill Radford e Marcela Lagarde.

O que é feminicídio?

Foto: Diário Online/Reprodução

O feminicídio é o crime de assassinato de uma mulher cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher. Isso não quer dizer que todo o assassinato de uma mulher seja um feminicídio, mas que todo assassinato de mulher que justifica-se pelo fato de a vítima ser mulher o é.

Algumas vezes, isso se expressa na forma do assassinato, apresentando mutilação ou ataques genitais. Outras vezes, o feminicído indica-se apenas na motivação, como a escolha de uma mulher para ser morta ou no fato do comportamento de determinada mulher ser a justificativa encontrada pelo assassinado para realizar a ação.

O feminicídio qualifica o crime, ou seja, torna-o mais grave. É mais grave, pois é um atentado direto a todo um gênero, um crime de misoginia comparável a, por exemplo, crimes de extermínio, com motivação baseada em uma característica alheia aos atos da vítima.

O que diz a lei?

A lei sancionada em 2015, de número 13.104, torna o feminicídio um crime qualificado, segundo a lei penal. Ao se tornar um crime qualificado, ele torna-se, automaticamente, hediondo.

Este tipo de situação torna a motivação do assassinato baseada no sexo da pessoa um crime oficialmente repugnante para os valores sociais, entendido como um dos piores tipos de atentado àquilo que a própria sociedade tenta defender.

Além disso, a lei identifica alguns agravantes do feminicídio que podem aumentar a pena com um adicional de 1/3 sobre a pena original. São três tipos de agravantes, que configuram-se no feminicídio que ocorre durante a gestação ou em até três meses após o parto da vítima; naquele que ocorre contra a mulher com menos de 14 anos, mais de 60 anos ou com algum tipo de deficiência; e o terceiro é aquele que ocorre na presença de filhos ou pais da vítima.

Qual a diferença entre o feminicídio e o homicídio comum?

A diferença prática entre o homicídio simples e o homicídio qualificado por feminicídio é sua gravidade, pelo fato de o segundo ser considerado hediondo desde a aprovação da lei. Os homicídios simples prevêem prisão por 6 a 12 anos em caso de condenação, enquanto o crime hediondo apresenta pena entre 12 e 30 anos.

Além de oferecer pena mais de duas vezes superior em relação a um homicídio comum, a lei do feminicídio ataca diretamente a violência doméstica, ao estabelecer legalmente uma gravidade muito maior do crime contra a mulher pelo fato de ela ser mulher. Este tipo de crime ocorre principalmente em ambiente doméstico, o que justifica, por exemplo, os três agravantes existentes.

3 Comentários

  • Boa tarde, o feminiocidio veio a melhorar ou melhor diminuir a violência contra a mulher o que levanta outra questão sobre a lei maria da penha que completa 10 anos e também deve sofrer algumas alterações.

  • Entendi . Quando matam um homem é homicidio .Quando a vitima é mulher , mulhericidio .Feminicidio é quando matam mulheres e os homens que optaram pelo genero feminino ….
    O mundo esta ficando idiota e cada vez mais , sob os mais variados pretextos , a parte da constituiçao que reza que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI é desrespeitada !

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