A Lei do Inquilinato serve para que a relação entre locatário, locador e imobiliária seja ideal, justa e que cada um cumpra com seus deveres perante a lei nº 8.245, de 1991. Confira, neste artigo, o que a lei do inquilinato diz, e quais são os principais direitos e obrigações estabelecidos por ela:
O que diz a Lei do Inquilinato?
É essa Lei a responsável por regular os aluguéis comerciais e residenciais do mercado. Tanto o inquilino quanto o proprietário devem conhecer o conteúdo da Lei do Inquilinato, antes de fechar qualquer negócio.
Direitos e deveres do proprietário
De acordo com a vigência do contrato, todo proprietário, não pode exigir o imóvel e volta, sem um motivo que seja justo, com isso ele garante ao inquilino o uso do seu imóvel até o término do que foi estabelecido em contrato.
O proprietário também deve arcar com avarias eventuais que aconteçam na locação, além das taxas tributárias, seguros, impostos, se no contrato disser o contrário. Também deve pagar por despesas extras do condomínio, como reformas, fundo de reservo, caso precise.
É recomendado que o proprietário tenha acesso á vistoria da imobiliária, caso o próprio dono não tenha feito. Também é direito do dono do imóvel, ter acesso aos comprovantes de toda a movimentação financeira sobre seu imóvel, como repasse de aluguel, pagamentos, etc.
Em caso de haver problemas com o inquilino, como falta de pagamento, por exemplo, o proprietário tem o direito de solicitar o imóvel antes do término de contrato, porém essa solicitação pode ser feita de forma amigável ou através de ação de despejo.
Direitos e deveres do inquilino
Todo inquilino tem o dever de pagar aluguel, de forma pontual, dentro do prazo que estiver acordado e descrito em contrato. Não pagar o aluguel nas datas devidas, gera multa e com o tempo inclusão do nome em serviços de proteção ao crédito, assim como despejo da casa, se o proprietário solicitar.
O inquilino também fica obrigado pela Lei do Inquilinato, de fazer a manutenção proveniente de mau uso de objetos como janelas, fechaduras, portas, entre outros. Também não pode reformar ou fazer qualquer modificação do imóvel sem o aviso prévio e consentimento do proprietário. E tudo deve estar documentado.
O inquilino também tem como obrigação, passar para a imobiliária qualquer tipo de reparo que precise ser feito, antes de dar início. O intermédio deve ser feito, mas é de responsabilidade do proprietário fazer grandes reparos.
Outro dever do inquilino é fazer os reparos de danos que acontecerem durante a sua ocupação na casa, isso deve ser feito antes de entregar as chaves. O imóvel deve ser entregue nos conforme assim como foi alugado, e mediante um laudo de vistoria da imobiliária ou do proprietário.
Se o proprietário decidir vender o imóvel, a preferência deve ser do inquilino que já mora na casa. Em casos desse direito não ser respeitado, de acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos.
Quebra de contrato
Na Lei do Inquilinato, quando há quebra de contrato, a regra vale para os dois lados, tanto para o inquilino, quanto para o proprietário. Independente da parte que descumprir o contrato, a mesma deve pagar uma multa que deve estar prescrita em contrato. Esse valor é repassado para a outra parte conforme a Lei.
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