Direito Penal

Consumir drogas ilícitas é crime? Saiba o que diz a lei

Um dos assuntos mais polêmicos sobre as leis brasileiras diz respeito ao hábito de consumir drogas ilícitas no país. Nem todas as pessoas sabem se o consumo é crime e as notícias que a mídia disponibiliza não costumam ser muito claras.

Recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do consumo de drogas aumentou as discussões a respeito do assunto ao definir que o usuário de drogas não deve ser preso pelo simples fato de ser um usuário.

O que não ficou claro para muitas pessoas, no entanto, é se isso torna o ato de consumir drogas ilícitas livre de acusações de crime.

Entenda o que a lei de drogas diz sobre consumir entorpecentes ilícitos:

O que é droga ilícita?

Foto: USP Imagens/CCBY

O Brasil possui uma lei que regula a criminalidade das atitudes relativas à manipulação de drogas ilícitas, que é a lei 11.343 de 2006. Muitas pessoas, ao buscarem ela, deparam-se com uma surpresa: ela não define em nenhum momento o que é droga.

Para entender sobre a criminalidade do uso de drogas, é necessário saber o que são, segundo a lei, drogas ilícitas. No Brasil, estas substâncias são definidas pela Portaria 344 de 1998, emitida pelo Ministério da Saúde.

Nesta lista, há todas as substâncias e matérias-primas que podem ser consideradas drogas ilícitas no país, e é nestas listagens que a Lei de Drogas baseia-se. Caso uma substância seja retirada desta lista, todo o conteúdo da Lei de Drogas deixa de ser aplicado sobre ela.

Consumir drogas ilícitas é crime?

Sabendo o que são drogas ilícitas, segundo a lei, chega a hora da grande resposta: sim, consumir drogas ilícitas é crime.

No entanto, o artigo 28 da Lei de Drogas faz questão de diferenciar as situações relativas ao consumo próprio de outras, como o tráfico. Segundo este artigo, aqueles que comprarem, guardarem ou carregarem drogas ilícitas para uso pessoal não podem ser presos por isso.

As penas previstas para estes casos são três, segundo pode-se ler do texto original:

“I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”

Consumo e tráfico

Sabe-se, portanto, que consumir drogas ilícitas é crime, mas a pena para esta prática tende a ser bastante moderada. Embora pareça uma boa solução, há uma grande discussão entre os doutrinadores no que diz respeito à aplicabilidade deste ponto.

A lei não estabelece uma mensuração do que é apropriado para consumo pessoal ou do que deve ser destinado ao tráfico. Os limites não são muito claros, e dependem exclusivamente das interpretações das autoridades responsáveis sobre um caso de apreensão para definir se aquela situação dizia respeito a consumo próprio.

Uma pessoa abordada por policiais com alguns gramas de maconha pode receber um advertência ou ser presa, dependendo da forma como a situação ocorreu (se a droga estava embalada em pacotes individuais ou se há suspeitas de alguma atividade comercial entre a pessoa abordada e outras).

Este tipo de situação vaga é duramente criticada, pois qualquer lei que não é clara sobre suas circunstâncias tende a sofrer por abusos e más aplicações, uma vez que não é suficientemente assertiva.

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