Direito Penal

Injúria Racial x Racismo: qual a diferença?

Ultimamente, tornou-se comum, principalmente online que diversos problemas com o preconceito de raça, opção sexual, religiosidade e crenças seja parte de nosso dia a dia. Infelizmente, vemos casos desse tipo praticamente todos os dias, e mesmo que o racismo e a injúria racial tenham problemas em comum que podem fazer com que ocorra uma confusão na hora da identificação, as consequências para ambos são inúmeras.

Dessa forma e com tamanha evidência, surgem diversas dúvidas com relação a ambos os crimes relacionados ao tema, conheça a seguir as principais diferenças entre eles.

Injúria Racial

A injúria racial são as agressões verbais direcionadas à uma pessoa, com intenção de abalar o psicológico dessa determinada pessoa, sejam com referências à raça, cor, etnia, religião, origem e até mesmo pela condição de pessoa idosa ou portadora de algum tipo de deficiência. Todos esses caracterizam a injúria racial.

Para a injúria racial, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos de multa, o que é considerada uma pena pequena, com uma suspensão condicional do processo. Com isso, podemos afirmar então que a injúria racial é um crime contra a honra subjetiva dessa vítima, e o processo ocorre apenas diante de uma representação da pessoa que sofreu as ofensas.

Racismo

Ao contrário da injúria racial, que possui uma prescrição de 8 anos antes do julgamento para a sentença final, o crime de racismo não possui fiança, sendo imprescritível de acordo com o 5º artigo da Constituição Federal.

O crime é apurado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não precisará de uma representação da pessoa que sofreu as ofensas para abrir uma investigação, dar início ao processo e claro, aplicar a punição necessária. É preciso observar os tipos penais descritos na Lei n. 7.716/89 para identificar quais são os comportamentos que podem ser considerados como racismo.

De acordo com a Lei, os crimes que podem ser identificados como racismo são a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou uma procedência nacional. Grande parte dos crimes de racismo costumam ocorrer da mesma forma: sendo objeto central para impedir a segregação racial.

Quando uma pessoa impede ou dificulta o acesso de uma determinada quantidade de pessoas à serviços, empregos ou locais como um cargo de Administração Pública, empresas privadas, estabelecimentos comerciais, hotéis ou estabelecimentos congêneres como restaurantes ou bares, estabelecimentos esportivos, casas de diversão, clubes e outros, ou seja, impedir que um negro tenha acesso à um determinado local por conta de sua cor.

É impossível não perceber que a mesma constituição que prevê um crime de racismo também determina que o Estado deseja o bem da população, sem preconceitos de raça, cor e qualquer outro tipo de discriminação. Mas, mesmo que a Lei Maior determine dessa forma, garantir que haja o respeito à uma pessoa não é apenas responsabilidade do Estado como de toda população, pois é importante aceitar e conviver com as diferenças, principalmente no Brasil que é um país diversificado, fazendo com que essa aceitação seja uma questão de cidadania.

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