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Infração de medida sanitária preventiva: o que é isso?

O setor de saúde precisa ser extremamente monitorado para garantir a segurança de todas as pessoas. E uma infração de medida sanitária preventiva pode resultar em duras penalidades.

Sempre que existem indícios de contaminação ou risco sanitário, é necessário que uma série de normas sejam seguidas com a intenção de resguardar a segurança de toda a população.

Quando existe qualquer sinal de risco, seja por falta de estrutura, erro humano e etc., entra em voga a chamada medida sanitária preventiva.  Ela é aplicada quando uma irregularidade pode causar danos à saúde de um grupo de pessoas.

A seguir vamos explicar um pouco melhor como uma infração de medida sanitária preventiva pode prejudicar a população e até mesmo o meio ambiente, e quais são as penalidades resguardadas para esse crime.

Como é penalizada a infração de medida sanitária preventiva?

Engana-se quem pensa que a infração de medida sanitária preventiva só pode acontecer no ramo da saúde. O setor alimentício também precisa seguir uma série de normas que garantem a segurança das pessoas.

Podemos citar rapidamente o transporte de carne. Uma carne abatida e transportada de forma ilegal poderá gerar penalização, mesmo que seja alegado o consumo próprio da mesma.

Todos os anos as medidas preventivas são publicadas o Diário Oficial da União (DOU). Elas são estabelecidas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – para uso em território nacional.

A infração de medida sanitária preventiva representa um grande risco, e é enquadrado na ordem jurídica de incolumidade pública, aquela que diz respeito a ameaças a saúde da população.

A intenção da penalidade reconhecida é de punir qualquer violação de medidas sanitárias que tenha sido impostas com a intenção de evitar riscos.

Quais são as penalidades possíveis?

Em caso de infração de medida sanitária preventiva identificada, a penalidade pode ser de reclusão de 1 mês a 1 ano mais o acréscimo de multa.

Mas se a função for exercida por um funcionário da saúde, e for ele o responsável pela infração de medida sanitária preventiva, sendo médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena poderá aumentar em 2 terços.

Esse é um crime considerado doloso, ou seja, a pessoa reconhece os riscos do que está fazendo. Um pequeno descuido com relação às medidas preventivas, poderá colocar em risco a saúde de um grande número de pessoas.

Por isso mesmo a infração de medida sanitária preventiva recebe essas duras penalidades quando identificada.

O crime é efetivamente consumado quando ocorre a infringência da determinação do poder público com relação às normas que visem diretamente ao impedimento da propagação de doenças contagiosas.

Por que a penalidade é agravada se o agente for funcionário da saúde?

Como dissemos no capítulo anterior, se a infração de medida sanitária preventiva for cometida por um profissional da área da saúde, então a penalidade terá ainda mais tempo acrescida. Mas, por quê?

Entende-se que esse profissional, que lida diariamente com esses procedimentos, precisa ter ainda maior conhecimento e cuidado com o exercício de sua profissão.

Cargos como médicos, enfermeiros e dentistas têm como uma de suas prioridades evitar a propagação de epidemias e doenças. Sendo assim, devem se valer de todas as normas impostas de prevenção e contenção de vírus.

A infração de medida sanitária preventiva prova que esse profissional não somente não exerceu bem a sua função como, acima de tudo, colocou a vida de muitas pessoas em risco. Por isso a penalidade é aumentada.

Mas para que o profissional seja penalizado de tal maneira, deverá ser comprovada a habitualidade dele com a atividade. Ou seja, é preciso que esse profissional exerça essa profissão com frequência, o que prova que ele está bem esclarecido sobre as normas.

  • Médicos veterinários também podem ser penalizados?

Não podemos ignorar que muitas doenças podem surgir de clínicas veterinárias. O médico veterinário, no entanto, não se enquadra nesse tipo de penalidade aumentada por conta de sua profissão. Para ficar mais claro, vamos ler o artigo em sua íntegra:

  • 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
  • Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

 

Quais tipos de doenças podem ser consideradas relevantes nesse caso?

Precisamos destacar que o artigo que se refere a infração de medida sanitária preventiva só contempla, na verdade, doenças que possam acometer seres humanos.

Doenças que pegam exclusivamente em animais e vegetais não entram nesse artigo. No entanto, doenças como leptospirose e peste bubônica, que são transmitidas por animais para humanos também não entram nesse artigo caso sejam vazadas de uma clínica veterinária.

Esse artigo muitas vezes é citado juntamente com outro, que fala sobre a omissão de notificação e doença. São procedimentos que foram criados com a intenção de garantir o bem-estar da população.

Médicos e demais profissionais da saúde têm obrigação de assegurar que vírus e ameaças não saiam de dentro dos hospitais. Quando uma infração de medida sanitária preventiva acontece, esse caminho é facilitado, colocando todos em risco.

Por isso mesmo a penalidade é aumentada quando a infração é cometida por um profissional do ramo.

Recapitulando a infração de medida sanitária preventiva

Então, a infração de medida sanitária preventiva é identificada quando um agente comete algum tipo de irregularidade em procedimentos, e coloca em risco a saúde de um grupo de pessoas.

As medidas preventivas são criadas e publicadas pela ANVISA. O não cumprimento das mesmas caracteriza infração, e pode gerar penalidades como prisão e multa.

Se o problema foi causado por negligência de um profissional da saúde, a pena será aumentada em até 2/3. Podemos citar como principais cargos os seguintes:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;

A infração de medida sanitária preventiva deve ser tratada com a devida seriedade. Através do não cumprimento de normas de segurança, doenças e vírus podem ser espalhados, colocando milhares de pessoas em risco.

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