A guarda unilateral é um instituto jurídico cada vez menos utilizado no direito brasileiro. Não significa dizer, no entanto, que o instituto não seja atribuído ainda nos dias de hoje.
Na prática, a guarda unilateral só costuma ser aplicada em casos extremos, ou nos quais exista a impossibilidade de compartilhamento da guarda em alguma perspectiva.
Saiba mais sobre o assunto, e entenda o que este instituto jurídico significa:
O que é a guarda unilateral?
Aqui no Brasil a guarda unilateral é tida quando a guarda é atribuída a apenas um dos genitores, ou alguém que substitua o mesmo. Quando a guarda unilateral é atribuída à pessoa detentora fica responsável por todas as decisões tomadas na vida da criança até sua maioridade, enquanto o outro genitor pode ficar apenas supervisionando as decisões tomadas.
Quando um casal decide se separar a guarda dos filhos (caso haja) é sempre a questão mais difícil a ser decidida entre os pais. Na maioria dos casos, a guarda compartilhada sempre é a melhor solução.
Porém, devido a alguns problemas e conflitos internos nem sempre é possível ocorrer a guarda compartilhada entre ambas as partes. Em casos como esse a guarda unilateral pode ser necessária.
Para muitos advogados especialistas em direitos da família, esse um caso que deve ser analisado cuidadosamente e apenas em última opção ser tomado, pois a presença do casal é importante no desenvolvimento da criança, e ter apenas uma das partes pode trazer traumas futuros a criança.
Quando deve ser pedida a guarda unilateral?
A guarda unilateral requer casos bastante específicos, caso haja interesse em se pedir, deve ser avaliado, primeiramente, em que se baseiam as decisões que foram tomadas.
Basicamente há três situações em que a guarda unilateral pode ser solicitada: maus tratos, a falta de condições para se criar a criança ou abandono. Os demais casos devem ser analisados de forma específica levando-se em consideração diversos fatores.
De quais fatores dependem conseguir ou não a guarda unilateral?
Tudo vai depender do entendimento do juiz, por isso é necessário que as provas e argumentos sejam bastante convincentes e não apenas baseada em “achismos”.
Vale lembrar que a mesma pode ocorrer de forma amigável havendo acordos entre ambos, então o pedido de guarda unilateral definitiva deve vir apenas em último caso.
Quais procedimentos devo tomar caso queira pedir a guarda unilateral?
O primeiro passo é buscar ajuda de um advogado especialista em direitos da família. Em seguida, deve ser aberta uma ação judicial com o pedido de guarda unilateral. É importante que a ação seja realizada na mesma localidade onde a criança vive.
Dependendo da interpretação do juiz, o caso poderá seguir adiante, ou se o mesmo avaliar que não há necessidade no momento de entrar com o pedido ele poderá negar de imediato, por isso, ressaltando novamente, antes de entrar com o pedido deve ser avaliado se há realmente a necessidade de guarda unilateral naquele momento em específico.
Caso eu consiga a guarda unilateral, o que muda?
Essa circunstância permite muitas mudanças na forma em que seu responsável pode cuidar da mesma. Primeiramente, o mesmo não pode reduzir o número de visitas do outro genitor, o número de visitas deve continuar no mínimo uma vez por semana, ou a quantidade de dias que já foi acertado anteriormente se já tiver ocorrido alguma audiência de guarda.
Com ela, todas as decisões relativas à criança ficam sendo realizadas apenas por um dos genitores, o outro podendo apenas opinar e contribuir, mas a decisão final sendo sempre tomada pelo detentor da guarda.
O detentor da guarda unilateral também pode tomar decisões como horários de aula da criança, alimentação/nutrição, atividades recreativas, etc. sem a necessidade do consentimento da outra parte. Óbvio, que um acordo entre ambas as partes sempre é a melhor opção para tudo, inclusive para a criança.
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