Direitos do Trabalhador

Folha de Ponto: Obrigatoriedade e Segurança

A folha de ponto, ou livro ponto, é uma ferramenta sustentada pelo direito trabalhista como um registro de controle dos horários do empregado. Nela, o trabalhador deve registrar o horário de entrada, saída e de almoço dentro da empresa.

Enquanto é uma atividade que deve ser realizada pelo empregado, é responsabilidade da empresa manter este controle e conferir seu andamento. A recusa em preencher a folha de ponto pode ser, inclusive, advertida formalmente, como forma de garantir que esteja seguindo as regras.

A ideia geral é que a folha de ponto sirva como uma ferramenta documental que protege tanto o empregado quanto o empregador em eventuais disputas judiciais ou conflitos para definir discussões de horas extra.

O registro e a manutenção da folha de ponto são procedimentos obrigatórios para empresas que possuam mais de 10 trabalhadores contratados, embora seja um hábito administrativo altamente recomendado, especialmente no que diz respeito à segurança judicial da empresa.

Estão liberados da obrigatoriedade de registro os empregados que trabalharem em ambiente externo à empresa, caso não seja um procedimento de sua função passar no local diariamente no início e no final de sua jornada.

Em casos de empresas com horário fixo para os empregados, é necessário que, além do livro ponto, esteja afixado o horário de trabalho geral (e a discriminação de grupos ou indivíduos que trabalhem em horários distintos) em local de fácil visibilidade. Sem a comprovação de que o funcionário possui fácil acesso aos seus horários de trabalho, eventuais advertências ou conflitos por atraso podem ter sua validade comprometida.

Outro procedimento que visa validar a folha de ponto em frente ao Ministério do Trabalho é a assinatura do documento de espelhamento. Este documento discrimina todos os registros apontados pelo trabalhador durante o último mês trabalhado, e deve ser mensalmente conferido e assinado por ele.

Minutos de tolerância

A CLT, endossada por diversas decisões, assume que haja um período aceitável de variação do horário do trabalhador no qual não se pode alegar, cobrar e advertir sobre possíveis atrasos.

Ao mesmo tempo, caso este período de tolerância ocorra para mais minutos trabalhados do que o previsto em contrato, o empregado não pode alegar ter trabalhado horas extra, mesmo que se some mais de uma hora no final do mês, unindo-se todas as pequenas diferenças.

Este período de tolerância é de 5 minutos, para mais ou para menos, a cada registro (entrada, saída, saída para almoço ou retorno), desde que a soma da divergência em relação ao horário previsto não ultrapasse 10 minutos para mais ou para menos.

Folha de ponto: Digital ou manual?

É permitido que o controle das entradas e saídas seja realizado em diversos meios, segundo o Ministério do Trabalho, não havendo formas preferenciais, juridicamente.

Registros escritos à mão, impressos, computadorizados, através de cartões ou dispositivos e de biometria são todos válidos para a execução desta atividade, desde que o empregado possa assinar sua movimentação diariamente, comprovando ter realizado o procedimento.

E se a empresa não possuir o registro?

Empresas com mais de dez empregados que não possuam a folha de ponto estão, em princípio, agindo de forma ilegal, e a prática irá gerar uma irregularidade que deverá ser reparada para não gerar multas.

Empresas com menos de uma dezena de funcionários, embora não sejam obrigadas a utilizar o registro, costumam não se beneficiar da ausência do procedimento.

Isto ocorre porque, na ocasião de uma disputa judicial, qualquer prova produzida pelo trabalhador de que trabalhou em horários irregulares dificilmente terá como ser rebatida, uma vez que a empresa não possui os registros de sua movimentação.

17 Comentários

    • Eu quero copias da minha folha de ponto porem a empresa nao quer dar pois alegam que eu nao tenho esse direito , porem eu quero pois preciso passar tudo pro contador pois venho desconfiando dos descontos que a empresa esta fazendo no Meu pagameto

  • Trabalho 8 anos sem direito a extras e sem bater ponto. E salário menos do q deveria ser. Isso empresa famosa de grande porte quais meus direitos.

  • Esta certo colocarmos na folha o horario Britânico. Ex:
    8:00. 12:00. 13:00. 17:00 todos os dias ou o horario tem que ser quebrado ex:
    8 01. 12 05. 13 07. 17 04.

    • Me chamo Johnnatan, atuei por muito tempo no setor de DP. pessoal, e quando o funcionário registra seu ponto na folha, ele deverá colocar o horário que ele está assinando, e não a hora fechada da jornada em especifico. Os fiscais do MTE, questionam muito quando todo o mês esta com o horário bem fechadinho, como vc citou.

  • Tenho uma duvida caso esqueça de assinar a folha de ponto sou obrigada a assinar advertência sim ou não caso sim qual a lei que diz isso e caso não como posso proceder com isso aguardo respostas. ..

  • Meu patrão me obriga a assinar a folha de ponto antes do meu horário e me libera pra vir embota logo em seguida, ou seja , não me permite cumprir meu horário isso é legal perante as leis trabalhistas?

  • Fui fazer exames para assinar a carteira, fui no outro dia pela manhã e só assinei a folha de ponto no período da tarde, está correto?

  • Olá, boa noite! Se o funcionario estiver sob aviso previo trabalhado e faltar um dia de trabalho, a empresa tem direito de descontar o dia? Lembrando que a empresa nao tem nao tem registro de ponto.

  • Oi qria uma informação, a empresa aonde trabalho nao tem nada q prove q estamos lá trabalhando , teria como eles darem falta a algum funcionário?

  • Renata, se não trabalhou, não recebe. A empresa pode sim descontar o dia não trabalhado, inclusive o descanso semanal. Se a empresa possui mais de 10 empregados deveria manter o controle de horários. mas isso seria uma penalidade administrativa a ser aplicada pela autoridade.

  • Tenho que mim homologar , mas meu patrão quer que eu passe 23 cartões de ponto todos em manual , com os horários a menos que eu trabalhei durante todos esses tempo , isso pode haver ?

  • Já quase um ano ou mais,que não me dão pra assina minha filha de ponto,e pior,a maioria das pessoas já entra com o Banco de horas negativo.Eu mesmo sou um,tenho de três anos para quatro aqui na empresa e nunca sei o que é ter o Banco positivo.Posso acionar a justiça quando sair?

  • A empresa que eu trabalho nao nos permite assinar nossa folha de ponto e nunca registramos entrada ou saída de almoço apenas as fazemos ou não sem registros algum

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