Apesar de o divórcio representar o fim do casamento e das obrigações entre o casal, alguns direitos permanecem mesmo após a separação judicial. Um desses direitos é a pensão alimentícia, que deve ser paga a todas as pessoas que comprovam necessidade financeira.
Porém, será que em qualquer situação ex-mulher tem direito à pensão alimentícia? Confira aqui o que é a pensão alimentícia e em quais casos ela deverá ser paga à ex-mulher ou ex-companheira.
O que é?
Antes de tudo, é importante compreender o que é a pensão alimentícia e a sua finalidade. A pensão alimentícia é uma verba paga a pessoas que não possuem condições financeiras próprias para sua sobrevivência. É uma forma de auxílio nos gastos com alimentação, locomoção, saúde, lazer, educação e vestuário.
Essa pensão pode ser paga aos filhos, aos pais e também ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). O valor da pensão alimentícia não é determinado por quem paga, nem por quem a recebe. O valor é determinado judicialmente e depende das condições financeiras de quem paga e também das necessidades de quem irá receber.
Ex-mulher tem direito à pensão alimentícia?
Embora muitas pessoas tenham dúvidas se ex-mulher tem direito à pensão alimentícia, é importante saber que o direito à pensão dependerá de cada caso. A ex-cônjuge pode solicitar a pensão alimentícia quando comprovar que depende financeiramente de seu ex-marido e não possui condições de se manter individualmente.
Ou seja, ela apenas terá direito a essa verba se comprovar de forma clara e específica que dependia do seu marido para manter suas despesas básicas. Por exemplo, se a esposa deixou de trabalhar ao se casar ou se nunca trabalhou, sendo penas o marido que sustentava as despesas familiares, a ex-mulher terá direito à pensão alimentícia.
Pensão alimentícia provisória
É importante destacar que outra característica da pensão alimentícia para ex-mulher é a provisoriedade. Essa pensão é concedida pelo juiz por um tempo determinado e não para sempre. Isso significa que a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia até que adquira condições financeiras para se manter sozinha e não mais depender desse auxílio-financeiro.
Por isso, é um engano pensar que esse valor deverá ser pago para sempre. Na verdade, ele deve ser pago apenas até o momento em que a ex-mulher consiga melhorar sua vida financeira e adquira independência desse valor fornecida pelo ex-cônjuge.
União Estável
Embora muitas pessoas acreditem que apenas a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia, na verdade, a ex-companheira também possui esse direito após o término da união estável. Independentemente do tipo de relação jurídica estabelecida (casamento ou união estável), é inegável que sempre há uma relação de dependência e de compartilhamento de despesas e receitas.
Assim, se houver comprovação da dependência financeiro, o ex-companheiro deverá pagar pensão alimentícia para sua ex-companheira da união estável.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro
Outra questão importante é entender que não apenas a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia, mas também o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Se o homem comprovar que dependia financeiramente de sua ex-esposa, ele também poderá solicitar o benefício judicialmente.
Meu marido saio de casa a 1 mes,me deichando com tres filhos todos menores eu n estou trabalhando pq escolhi me dedicar inteiramente a meus filhos e a meu marido,queria saber se ate eu conseguir um emprego registrado se ele tem que pagar uma pencao para mim e nosos filhos?