Mercado Imobiliário

Documentos necessários para alugar imóvel: quais são?

Muitas pessoas possuem inúmeras dúvidas na hora de alugar imóvel, uma das principais está relacionada aos documentos necessários para locação. Quando a locação é feita por imobiliárias, os inquilinos e os proprietários contam com a ajuda de um corretor que esclarece as dúvidas e informa sobre as documentações corretas e a forma mais segura de validar o contrato.

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Por isso, separamos algumas informações importantes que você deve saber, assim como a documentação necessária para alugar imóvel, tanto para pessoa física, quanto jurídica. Para que todo o processo seja feito sem problemas, deve haver veracidade nas informações de ambas as partes.

Locatário

Inicialmente os documentos necessários solicitados para um inquilino que seja pessoa física, são:

  • Documento de identidade – RG
  • CPF
  • Comprovantes de residência
  • Algum documento que comprove renda – podem ser holerites, imposto de renda ou extratos bancários.

No caso desse último item, o valor da renda deve ser de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel. Contra cheques e carteiras de trabalho também são aceitas, desde que comprovem esse valor pedido.

Quando a contratação é feita por pessoa jurídica, os documentos necessários para alugar imóvel são um pouco diferentes, entre eles estão:

  • Documentos dos representantes legais
  • Inscrição Municipal ou Estadual
  • Contrato social
  • Cartão do Cadastro Geral de Contribuindo (CGC)
  • Balancete mais recente
  • Balanço dos últimos dois exercícios do patrimônio
  • Se o contrato social não der direitos aos representantes, é preciso ainda fazer uma procuração

Comprovantes de renda

Os comprovantes de renda aceitos para inquilinos de pessoa física podem variar de acordo com a situação de trabalho de cada pessoa, mas no geral, podem ser levados em consideração os seguintes requisitos:

  1. Profissionais liberais e autônomos, devem apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), ela deve estar assinada por um contador que tenha número de registro (CRC) junto aos contratos de serviço que ainda estiverem vigentes.
  2. Comerciantes ou empresas precisam passar os dados do cartão do CNPJ, a Decore também assinada por um contador, e o contrato social da empresa.
  3. Já os aposentados e pensionistas devem comprovar os benefícios respectivos como renda para alugar imóvel.
  4. No caso de o locatário ser um trabalhador freelance, ou de ganhos informais, sem ter nenhum desses documentos, ele deve fazer uma declaração que comprove um vínculo junto a um sindicado da classe do seu ofício.

Locador ou proprietário

Para os proprietários de imóveis, a lista de documentos necessários para alugar imóvel é muito simples, nela envolvem apenas:

  • Documento de identificação – RG
  • CPF (pessoa física)
  • Comprovante de propriedade do imóvel
  • Contrato social que designe poderes aos representantes, no caso de pessoa jurídica, e o CGC.

Fiador

Os fiadores de pessoa física precisam ter:

  • Todos os documentos que são pedidos ao inquilino
  • Cópia do último Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
  • Certidão de ônus

Para o caso do fiador ser uma pessoa jurídica, é preciso que ela apresente um contrato social da empresa que tem permissão para fiar terceiros. Enquanto o restante da documentação também é o mesmo exigido para locatários jurídicos.

Depois de todos os documentos necessários serem entregues, tanto de proprietário, locatário e fiador, é que os contratos são firmados legalmente e devem ser devidamente assinados pelas três partes. As assinaturas devem ser reconhecidas em cartório, e só depois que as chaves são entregues e o aluguel entra em vigor.

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