Muitas pessoas possuem inúmeras dúvidas na hora de alugar imóvel, uma das principais está relacionada aos documentos necessários para locação. Quando a locação é feita por imobiliárias, os inquilinos e os proprietários contam com a ajuda de um corretor que esclarece as dúvidas e informa sobre as documentações corretas e a forma mais segura de validar o contrato.
Por isso, separamos algumas informações importantes que você deve saber, assim como a documentação necessária para alugar imóvel, tanto para pessoa física, quanto jurídica. Para que todo o processo seja feito sem problemas, deve haver veracidade nas informações de ambas as partes.
Locatário
Inicialmente os documentos necessários solicitados para um inquilino que seja pessoa física, são:
- Documento de identidade – RG
- CPF
- Comprovantes de residência
- Algum documento que comprove renda – podem ser holerites, imposto de renda ou extratos bancários.
No caso desse último item, o valor da renda deve ser de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel. Contra cheques e carteiras de trabalho também são aceitas, desde que comprovem esse valor pedido.
Quando a contratação é feita por pessoa jurídica, os documentos necessários para alugar imóvel são um pouco diferentes, entre eles estão:
- Documentos dos representantes legais
- Inscrição Municipal ou Estadual
- Contrato social
- Cartão do Cadastro Geral de Contribuindo (CGC)
- Balancete mais recente
- Balanço dos últimos dois exercícios do patrimônio
- Se o contrato social não der direitos aos representantes, é preciso ainda fazer uma procuração
Comprovantes de renda
Os comprovantes de renda aceitos para inquilinos de pessoa física podem variar de acordo com a situação de trabalho de cada pessoa, mas no geral, podem ser levados em consideração os seguintes requisitos:
- Profissionais liberais e autônomos, devem apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), ela deve estar assinada por um contador que tenha número de registro (CRC) junto aos contratos de serviço que ainda estiverem vigentes.
- Comerciantes ou empresas precisam passar os dados do cartão do CNPJ, a Decore também assinada por um contador, e o contrato social da empresa.
- Já os aposentados e pensionistas devem comprovar os benefícios respectivos como renda para alugar imóvel.
- No caso de o locatário ser um trabalhador freelance, ou de ganhos informais, sem ter nenhum desses documentos, ele deve fazer uma declaração que comprove um vínculo junto a um sindicado da classe do seu ofício.
Locador ou proprietário
Para os proprietários de imóveis, a lista de documentos necessários para alugar imóvel é muito simples, nela envolvem apenas:
- Documento de identificação – RG
- CPF (pessoa física)
- Comprovante de propriedade do imóvel
- Contrato social que designe poderes aos representantes, no caso de pessoa jurídica, e o CGC.
Fiador
Os fiadores de pessoa física precisam ter:
- Todos os documentos que são pedidos ao inquilino
- Cópia do último Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Certidão de ônus
Para o caso do fiador ser uma pessoa jurídica, é preciso que ela apresente um contrato social da empresa que tem permissão para fiar terceiros. Enquanto o restante da documentação também é o mesmo exigido para locatários jurídicos.
Depois de todos os documentos necessários serem entregues, tanto de proprietário, locatário e fiador, é que os contratos são firmados legalmente e devem ser devidamente assinados pelas três partes. As assinaturas devem ser reconhecidas em cartório, e só depois que as chaves são entregues e o aluguel entra em vigor.
Deixe seu Comentário