Neste artigo trataremos sobre dispensa de licitação, sua definição e em quais casos se aplica.
É de conhecimento geral que, para a administração pública contratar ou adquirir serviços e produtos para o exercício de suas funções, é necessário promover uma licitação.
Licitação é o recebimento de ofertas e propostas para se adquirir algo. No caso da esfera pública, a licitação é uma espécie de leilão, aberto para concorrência pública, onde empresas e profissionais tentam conseguir o direito de prestar um serviço ou venda ao Estado ao lhe fornecer a melhor proposta segundo as avaliações governamentais.
Ou seja, sempre que o Estado necessita fazer grandes investimentos para bem do interesse público onde se faça preciso material e competências verificáveis na esfera privada, é obrigatório fazer a escolha via licitação.
Por que a licitação é obrigatória?
Tal obrigatoriedade se deve para impedir beneficiamentos impróprios que afetem a coisa pública.
Por exemplo, sem sistema de licitação, pessoas ligadas ao governo, seja de âmbito municipal, estadual ou federal, poderiam ser privilegiadas mesmo sem atender os requisitos mínimos. O famoso tráfico de influência.
A licitação serve também para filtrar as melhores propostas para o interesse do coletivo, as que fornecem o melhor preço.
Mas, o preço a se cobrar não é o único requisito.
O prazo para a conclusão da obra ou envio do material contratado também pesa para a escolha. Quanto menor o prazo, melhor.
Tal prática evita que as empresas elevem demais o preço, pois se trata de um cliente que conta com grande aporte financeiro e fornece garantias de pagamento.
A dispensa de licitação
Mas, se a licitação é obrigatória para todas as esferas públicas sempre que necessitam de material externo, em qual ocasião é possível a dispensa de licitação?
Nas exceções. Toda regra sempre tem exceções e não é diferente com licitações.
É inegável que tal sistema de contratação de entidades terceiras tenha as suas qualidades e virtudes. Mas não significa que não provoque alguns transtornos.
Um deles é a morosidade para execução de projetos, para início de trabalhos.
Elaborar o edital, especificar os requisitos e fornecer um prazo para o recebimento de propostas demanda tempo. Tudo isso pode demorar. Por isso, os projetos elaborados pelo poder público ficam meses “hibernando”, em estado de espera, pois é necessário aguardar uma definição dos fornecedores escolhidos.
Em outras palavras, a burocracia é o grande problema das licitações.
Ocorre que, muitas vezes, não há tanto tempo disponível para aguardar a conclusão desse processo. Há situações que são emergenciais, que pedem soluções rápidas. É nesse contexto que se insere a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação é a tentativa de desburocratização da contratação de serviços pela esfera pública. Mas a dispensa de licitação só pode ser aplicada em situações específicas, previstas em lei. No caso, é a lei de número 8.666/93, artigo 24.
Quais tipos de situações autorizam a dispensa de licitação?
Os casos que a lei contempla para a aplicação da dispensa de licitação precisam atender alguns requisitos. Normalmente a urgência é o principal deles.
Entretanto, aponta-se que, mesmo nesses casos extraordinários que se dispensa a licitação, faz-se obrigatório atender alguns princípios.
Tais princípios também estão previstos na Lei 8.666/93, mas, dessa vez, destaca-se o artigo 3º. Não é tolerável que se escolha a primeira proposta que vier pela frente sem respeitar alguns princípios. Alguns deles são: isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade.
Ou seja, acontece, então, se haver a confirmação de uma proposta visivelmente menos vantajosa do que outras. A administração pública responsável terá que se explicar perante juízo.
A diferença da contratação via dispensa de licitação e por intermédio de licitação é o tempo, basicamente. Mas é uma diferença que se revela uma grande vantagem.
Vamos aos casos em que é aplicada a dispensa de licitação.
Situações de emergência
Evidentemente são os casos de dispensa de licitação que exigem celeridade para resolução de um problema. A demora pode agravar mais ainda um estado de calamidade. São identificadas como situações de emergência:
- Guerra;
- Calamidade pública;
- Gravíssima perturbação da ordem;
- Obras para reestruturação de construções a fim de evitar desabamentos e deslizamentos;
- Quebras de barreiras que protegem habitações;
- Corte no fornecimento de energia.
Congelamento de preços
No caso de intervenção econômica que resulte em congelamento de preços ou no tabelamento de valores, então, permite-se dispensa de licitação.
Por motivo de fraude
Quando há ocorrência de superfaturamento ou outras fraudes, abrem-se duas possibilidades:
- A dispensa de licitação para substituir a empresa flagrada em favorecimento ilícito ou em beneficiamento impróprio;
- Recorrer ao artigo 48 da Lei de licitações para concessão de prazo aos demais concorrentes. O prazo é para readequarem suas propostas em novo processo licitatório.
Falta de concorrentes privados
Quando não houver nenhuma empresa na esfera privada com condições de fornecer os bens e serviços.
Pequenos valores
Quando o serviço ou materiais a serem adquiridos resultarem em pequenos valores, prevê–se dispensa de licitação. Há vários tipos de licitação.
Uma delas é a carta-convite, quando o Estado tem a prerrogativa de convidar empresas interessadas em prestar serviço ao governo a participarem da licitação sem a necessidade de publicidade. Essa modalidade é destinada para projetos de menor valor.
A dispensa de licitação será permitida nesse caso quando o valor a ser contratado não exceder 10% do limite da modalidade.
Obras de engenharia não devem ultrapassar R$330.000,00. Dez por cento desse valor, portanto, seria R$ 33.000,00.
Outros tipos de serviços e compras têm limite de R$ 176.000,00. Dez por cento desse valor equivale a R$ 17.600,00.
Em caso de rescisão contratual
Nos casos de rescisão de contrato da empresa vencedora da licitação durante a execução das obras, permite-se a dispensa de licitação. Isto, desde que a nova contratante iguale as mesmas condições acordadas com a empresa vencedora da licitação.
Outros casos de dispensa de licitação
- Ausência de interessados;
- Aquisição de gêneros perecíveis durante o processo licitatório de novo fornecedor do gênero;
- Compra de imóveis a serem usados pela Administração;
- Empresas voltadas a recuperação social de presos;
- Aquisição de peças para manutenção de equipamentos;
- Aquisição de bens e serviços relacionados a acordos internacionais firmados pelo país;
- Aquisição e restauração de obras de arte;
- Abastecimento de transporte em trânsito;
- Entidades sem fins lucrativos voltadas para portadores de deficiência física;
- Compra de material a ser usado pelas Forças Armadas.
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