A falência é uma situação muito delicada para as empresas, e para todos os colaboradores que fazem parte dela. Os direitos do trabalhador após a falência da empresa são, de acordo com a lei, bastante generosos, mas a execução destes direitos, na prática, são muito mais complicados.
Muitas vezes, uma empresa que entra em processo de falência já possui uma grande quantidade de dívidas que não consegue pagar. Para piorar a situação, essas dívidas – muitas vezes – acumulam pagamentos trabalhistas, como salários e benefícios.
Isso quer dizer que, ao entrar em falência, a empresa pode já estar devendo para seus trabalhadores – que estão há algum tempo sem sua remuneração. O trabalhador pode – e deve – solicitar judicialmente o pagamento desta dívida, assim como todas as indenização às quais tem direito, mesmo que se solidarize com a situação da empresa.
Saiba quais são os direitos do trabalhador após a falência da empresa, e como eles podem ser solicitados:
Quais os direitos do trabalhador após a falência?
O trabalhador que estava na empresa quando ela passou pelo processo de falência tem direito a todos os salários e benefícios atrasados, às indenizações típicas de demissão unilateral (como proporcional de férias, de 13º e de percentual sobre o FGTS) e, caso possa ser comprovado, outras indenizações relacionadas aos danos causados por eventuais dívidas da empresa com aquele trabalhador.
Tradicionalmente, a justiça prioriza o pagamento das dívidas da empresa com seus trabalhadores, por considerar que o empregado é a parte mais dependente desta recuperação de fundos.
Para realizar os pagamentos e indenizações, a justiça estabelece a chamada “massa falida”, que é a união de todo o capital e bens da empresa que entrou em falência, que possa ser vendido para saldar as dívidas.
Como lutar por isso?
A ação judicial para a recuperação dos valores devidos ao trabalhador ocorre através da Justiça do Trabalho. Para isso, é necessário que o trabalhador conte com um advogado, que pode ser contratado de maneira particular ou indicado pelo próprio sindicato ao qual o empregado está vinculado.
Este processo pode encerrar de maneira rápida, através de um acordo entre a empresa e os antigos empregados, ou pode percorrer o caminho regular da justiça, com um conflito judicial.
É garantido que ele receberá a indenização?
A garantia do ex-empregado, nestes casos, é de que ele e seus colegas serão prioridade de destino da massa falida. No entanto, não há garantias legais de que a massa falida possui um valor financeiro suficiente para cobrir todas as dívidas da empresa com seus trabalhadores, fornecedores e demais credores.
Se não houver dinheiro suficiente para saldar estes valores, é possível que o trabalhador receba apenas uma parcela daquilo que tem direito. Em alguns casos, dependendo da constituição da empresa, a justiça consegue identificar bens e valores dos antigos sócios da empresa falida que possam ser leiloados para incorporar a massa falida e pagar as dívidas.
E os gastos?
Para garantir os direitos do trabalhador após a falência da empresa, este ex-empregado deverá contar com um advogado. Se ele for contratado de maneira particular, geralmente é cobrado um percentual sobre o valor final recebido pelo trabalhador.
Há casos, no entanto, em que o trabalhador pode contar com o advogado do sindicato ao qual ele e seus colegas estão associados. Nestas situações, as custas judiciais são geralmente cobertas pelo próprio sindicato, ou possuem valores mais baixos, de acordo com a organização do sindicato ao qual o empregado está associado.
Quanto tempo leva?
No caso de um acordo extra judicial – onde as partes entram em um consenso de boa-fé – o tempo até o recebimento é mais curto, e depende exclusivamente do tempo levado até chegar-se a este acordo.
No caso de uma disputa judicial, o empregado pode levar até sete anos para receber sua indenização, dependendo do tempo que o processo levar, e do caminho que ele percorrer com recursos e conflitos entre as partes.
Trabalhei na empresa Quiminas, que mexia com produtos quimico e ela faliu como eu consigo laudo o de periculosidade.
Olá!
Em que casos os bens dos proprietários podem entrar na massa falida?