Direito Civil

Desistência de consórcio: cenários e efeitos

Entrar em um consórcio é uma opção para as pessoas que desejam comprar uma casa ou um carro, mas não se sentem preparadas para enfrentar os elevados juros dos financiamentos e mesmo assim algumas acabam tendo que desistir muitas vezes de seus sonhos – a desistência de consórcio, por sua vez, é o processo “contrário” deste cenário.

Contudo, pode acontecer que, em determinado momento, a pessoa não se sinta capaz de continuar assumindo as parcelas do consórcio. O que acontece se ela desistir? Ela pode desistir? Veja o que acontece quando você desiste do consórcio!

Por que desistir?

A principal causa para a desistência de consórcios é por questões financeiras. Um consórcio de imóveis pode durar 10 ou 15 anos, um consórcio de veículos pode durar 5 ou 8 anos — durante esse prazo, as coisas podem mudar na vida do consorciado: ele pode perder o emprego, pode mudar de ideia em relação ao que quer, podem surgir outros compromissos financeiros e assim por diante.

Quando o motivo se resume a “não estou podendo pagar a parcela do consórcio”, os consórcios mistos podem trocar a carta de crédito do consorciado. Dessa maneira, ele passa a pagar uma parcela menor, correspondente a um bem de valor mais baixo.

Lei

O consórcio é regido por leis estabelecidas pelo Banco Central. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) também incide sobre o consórcio. Dessa maneira, os consorciados, a administradora, o dinheiro e os bens ficam protegidos.

Na hora da desistência

Existem diferentes casos de desistência. Avalie cada um para ver o que acontece quando você desiste do consórcio. Atualmente existem vários casos de desistência, veja os mais típicos a seguir:

Sete dias depois da assinatura do contrato

A legislação dá ao consorciado o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão. Pode desistir e não pagará multas.

Para que essa desistência seja válida e você possa receber o valor total, existe uma condição: o contrato de adesão precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Você, então, comunica à administradora sua desistência para que seja anulado o contrato.

Depois de anular o contrato, a administradora restitui os valores, depositando o dinheiro em sua conta corrente. Caso o consorciado tenha assinado o contrato dentro da sede da administradora, então o processo para restituição será o mesmo do segundo caso.

Durante o decorrer do contrato

Nesse caso, o consorciado desiste no decorrer do contrato, cancelamento de cota. Recomenda-se sempre ler com cuidado todo o contrato de adesão para conferir o que a administradora dispõe sobre casos de cancelamento de cota.

Você deve formalizar seu pedido de desistência junto à administradora, pedido por escrito para que sua cota seja cancelada. A legislação defende o dinheiro e o consorciado, garantindo que ele poderá receber o dinheiro antes mesmo do grupo se encerrar.

A administradora efetua uma assembleia mensal de contemplação e você, como consorciado desistente, também participa; sendo contemplado, receberá o dinheiro que pagou; por isso, atualize sempre seus dados.

Após a contemplação

E o que acontece quando você desiste do consórcio já tendo sido contemplado? Se o consorciado desistente já está contemplado, mas ainda não utilizou a carta de crédito, é preciso realizar um processo chamado de “descontemplação” para só então prosseguir com o cancelamento da cota.

Se você já foi contemplado e já usou o crédito, então não poderá abandonar o consórcio.  Você terá que permanecer no grupo. Se tiver dificuldades em continuar pagando, entre em contato com a administradora.

Caso especial

Para consorciados que entraram em grupos até o dia e fizer o cancelamento de cotas, são aplicadas outras regras. Nesse cenário, eles só poderão receber o dinheiro depois do encerramento do grupo.

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