Direito Penal

CRIME DE DESABAMENTO

Saber mais sobre crime de desabamento pode ser importante para você que quer prestar um concurso público, porque podem haver perguntas nesse sentido e você terá que respondê-las.

É bem possível que você já tenha ouvido falar desse tema, e se for o caso é provável que não saiba tudo que precisa a respeito do assunto, mas nós estamos aqui para te ajudar.

É por isso que vamos falar a seguir sobre o crime de desabamento, sua tipificação e desdobramentos, que precisam ser conhecidos por aqueles que vão desenvolver questões em uma prova complexa, que vale a vaga em um emprego público. É sobre isso que nós vamos falar a seguir!

Saiba mais sobre o crime de desabamento

Talvez você não saiba disso ainda, mas vale a pena compreender que o crime de desabamento está previsto no artigo 256 do Código Penal brasileiro, e ele pode acontecer tanto de forma dolosa quanto de forma culposa (que é quando os envolvidos não tem intenção de cometer o delito em questão)!

Esse dispositivo legal diz que causar desabamento ou até desmoramento é crime, especialmente se a vida de pessoas ou a integridade de um patrimônio for de alguma forma comprometido. Outros pontos que precisam ser sabidos são…

  • Que a pena é de reclusão, indo de 1 a 4 anos, no caso do crime ter sido doloso e, portanto, intencional;
  • Que a pena é de reclusão, de seis meses a 1 ano, no caso do crime ter sido culposo e, portanto, não intencional;

Um ponto que precisa ser levantado é que a maior parte das pessoas não entende de fato o que é desabamento, ou melhor, como ele pode ser conceituado pela letra da lei. No caso, dá para dizer que desabamento é nada mais, nada menos do que a queda total ou parcial de uma construção específica!

Desmoronamento, por sua vez, tem uma outra especificação, que é a de derrocada ou de deslocamento de parte do solo de uma área específica, e nesse caso a definição não está dentro da tipificação que apontamos no artigo anterior!

Além disso, tem uma série de outras questões que você precisa considerar quando o assunto é crime de desabamento, e abaixo nós vamos elencá-las de forma mais clara e específica:

  • Bem tutelado – O bem tutelado nesse crime é justamente a incolumidade pública;
  • Sujeitos do delito – O sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, e no caso do sujeito passivo podemos apontar o Estado e pessoas que tiveram entre outras coisas o patrimônio, a integridade física ou a vida postas em risco ou em perigo;
  • Objetivo – O tipo de objetivo é causar, provocar e motivar um desabamento;
  • Tipo penal – O tipo penal no caso é o dolo;
  • Tentativa – Pelo dispositivo penal em questão se compreende que sim, a tentativa é possível;
  • Consumação – A consumação desse crime de desabamento só vai acontecer quando o evento em questão se suceder, e a partir do evento se perceber um perigo comum;
  • Queda de materiais – A queda de materiais não quer dizer que existe um crime de desabamento necessariamente;
  • Negligência – Se for comprovada a omissão do engenheiro envolvido com a construção em vários termos de segurança específicos ele pode ser responsabilizado legamente, sim;
  • Desabamento sem dano a incolumidade pública – No caso de haver umd esabamento sem nenhum tipo de dano a incolumidade pública a tipificação é a mesma, mas a pena é distinta, havendo cobranã de uma multa específica;

Compreensões a cerca do crime de desabamento

Como você pode imaginar o crime de desabamento não é exatamente incomum no nosso país, muito pelo contrário. Ele acontece de forma recorrente e prejudica a vida pública, além de machucar pessoas, incapacitá-las e até matá-las.

Não é só isso, é claro. Também pesa o fato de que esse tipo de delito envolve a perda de patrimônio, e normalmente estamos falando de muito dinheiro que se esvai. As indenizações são altas, mas de acordo com a experiência recente não é comum que elas sejam recebidas com a devida brevidade, o que é sempre uma pena.

As vidas de famílias e de indivíduos são fortemente prejudicadas, e o mesmo pode ser dito sobre empresas, que acabam sendo afetadas quando perdem seus espaços de trabalho e de captação de recurso.

É uma situação complicada e intensa, que em muitos casos até demora para ser entendida como crime, e a apuração exige uma série de considerações que nem sempre são feitas com rapidez ou com a devida presteza. Isso atrapalha demais a vida das vítimas e torna morosa a investigação, mas a ideia é que a lei seja cumprida com rigor e com retidão isso vai acontecer!

É sempre importante levar em conta todas as informações que dissemos antes, que são primordiais para um concurso público. São elas que serão questionadas nas suas provas, então dominar esse conteúdo é de enorme valor para que você esteja à frente da concorrência, tendo assim mais facilidade para conquistar a vaga com a qual você tanto sonha e tanto deseja.

É bem verdade que não é fácil se destacar quando o assunto é concurso público, mas se contamos com orientações fundamentais e básicas é bem mais simples solucionar questões complexas e resolver os problemas que vão nos levar até a mais sonhada aprovação!

É evidente, no entanto, que você vai ter que estudar forte e se concentrar nas dicas que demos previamente, que são realmente diferenciadas e vão te ajudar a compreender de fato o que é um crime de desabamento, que faz parte da nossa realidade do dia a dia, mas que nem todo mundo conhece os meandros jurídicos envolvidos.

Bem, agora você já sabe o que configura um crime de desabamento, e está mais do que pronto para usar os seus conhecimentos em um teste dos seus conhecimentos, que pode te colocar no topo de um concurso público! Nós te desejamos foco, esforço, concentração e muito estudo durante a sua preparação, para que você de fato conquiste o posto que tanto deseja! Boa sorte na caminhada!

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