A contribuição confederativa é a principal responsável pela manutenção monetário do sistema confederativo de classes. Isso quer dizer que trata-se da forma de pagamento que sustenta a existência organizada de sindicatos, e outras entidades de classe, tanto de cunho local, quanto nacional.
Geralmente, a contribuição confederativa é acordada em âmbito sindical, e não raras vezes é descontada automaticamente na folha salarial do empregador. É verdade, no entanto, é que existem diversas discussões a repeito do tema, bem como da possibilidade de o trabalhador evitar este custeamento.
A contribuição confederativa baseia-se na Constituição Federal Brasileira, que prevê sua existência, mas também dá margem para a discussão da possibilidade de romper com este tipo de ligação sindical.
Saiba mais sobre a contribuição confederativa, sua distinção em relação a outras contribuições sindicais, e sua importância para o trabalhador:
Contribuição confederativa e outras contribuições
Muitas pessoas confundem os diferentes tipos de contribuição previstos em lei, o que acaba gerando algumas confusões sobre o que é obrigatório, o que é opcional e quais são os cuidados necessários com cada tipo.
É importante compreender que há quatro espécies diferentes de contribuição relacionado a entidades de classe:
A contribuição sindical é aquela que é obrigatória, e é cobrada uma única vez por ano diretamente da folha de pagamento de março. A contribuição é equivalente ao custo de um dia de trabalho daquele empregado. Ela diz respeito ao que está previsto no artigo 149 da Constituição Federal, que determina a contribuição para as categorias que – mesmo que involuntariamente – representam o trabalhador.
A contribuição confederativa, tema deste artigo, é algo diferente. Ela custeia o sistema confederativo propriamente dito, e não o sindicato de forma direta. Isso significa que sua função é fortalecer todo o sistema representativo da classe daquele trabalhador.
A contribuição assistencial é definida dentro de uma convenção coletiva de trabalho, quando assim decidido, como uma forma de arcar com certos gastos de um determinado sindicato, cabendo a todos os abrangidos por este acordo.
A mensalidade sindical é a associação voluntária do trabalhador sindicalizado, que opta por filiar-se e pagar, geralmente diretamente descontado em folha, o valor convencionado pela entidade que o representa.
Trabalhadores não associados podem ser cobrados?
A contribuição confederativa só pode ser exigida dos trabalhadores sindicalizados dentro de certo sistema. Essa é um decisão vinculada pelo Supremo Tribunal Federal após uma longa discussão a respeito do assunto, que determina que a distinção entre os trabalhadores sindicalizados ou não.
A decisão é baseada na livre associação a entidades de classe, que justifica o desinteresse do trabalhador, se assim o quiser, de participar tanto do sindicato, quanto do sistema confederativo. Para isso, é necessário fazer uma declaração formal ao empregador ou à entidade de classe.
Descontos e recolhimentos
A maior parte das categorias já convenciona que o empregado que optar por fazer a contribuição confederativa pode ter o valor descontado em folha, e o recolhimento deve ser feito pela empresa em até dez dias após o desconto.
Cuidados e devoluções
É comum que empresas sigam estritamente o convencionado com o sindicato, em função das possibilidades de problemas judiciais relacionados ao caso. É, no entanto, dar atenção à questão da contribuição confederativa.
Quando o empregado optar por não realizar a contribuição, a empresa não pode descontar o valor da sua folha de pagamento. Cabe, ao empregado, informar formalmente a empresa a respeito de sua decisão e, à empresa, acatá-la.
O desconto indevido em folha deve ser ressarcido o quanto antes, sendo responsabilidade da empresa arcar com os custos do desconto que já havia sido informado como irregular por seu empregado. Não é sua responsabilidade, no entanto, direcionar o empregado a escolher ou não participar da contribuição confederativa.
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