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Contrato de Aluguel: no que é necessário ficar atento?

Ao fazer um contrato de aluguel é essencial ter muita atenção, tanto por parte da pessoa que está alugando quanto do proprietário que está alugando seu imóvel, no que diz respeito ao contrato de locação. Tudo isso deve iniciar logo na primeira visita ao imóvel, passando pelo processo de assinatura do contrato até o momento da entrega.

Ambas as partes envolvidas no processo de locação possuem direitos e deveres e o contrato de locação rege essa relação, por essa razão, para evitar qualquer problema existem diversos cuidados que são recomendados e cada detalhe do contrato merece atenção.

Cuidados necessários para o inquilino

Para o inquilino tudo começa na primeira visita ao imóvel, pois recomenda-se que a visita seja realizada diversas vezes em dias e horários alternados. Tudo isso para que o inquilino novo consiga avaliar bem a vizinhança, as condições do trânsito ao redor do imóvel em horários de maior fluxo, funcionamento de bares, comércios, feiras livres e todas outras atividades que possam acabar interferindo em uma vida tranquila no local.

Além disso, também é preciso verificar se existem vazamentos recentes, quais são as condições de ventilação do imóvel e a incidência da luz solar. Caso o imóvel em questão seja em um condomínio é essencial verificar se existe disponibilidade de vaga na garagem, quais são as regras e se é permitido animais de estimação, além também do funcionamento das áreas comuns.

A garantia com o contrato de locação

Diversos órgãos de proteção ao consumidor ressaltam que os contratos de locação devem estar de acordo com o determinado pela lei 8.245/91, que também é conhecida como Lei do Inquilinato, um texto que determina os direitos e deveres de proprietário e locatário.

Essa lei determina o que deve ter no contrato de locação, entre os itens que são considerados obrigatórios estão:  nome, endereço e qualificação das partes envolvidas (proprietário, locatário e fiador, quando for o caso); descrição do imóvel; valor do aluguel, índice de reajuste e periodicidade de revisão dos valores; local onde serão efetuados os pagamentos; garantias apresentadas pelo inquilino, se não houver a figura do fiador (fiança, caução, seguro fiança etc); discriminação das despesas que ficarão a cargo do locatário, tais como IPTU, taxas e prêmio de seguro complementar contra fogo; destinação do imóvel e período de vigência do contrato, com um mínimo de 30 meses.

O termo de vistoria

Além disso, o inquilino deve receber um termo de vistoria, sendo esse um documento que detalha as condições de conservação do imóvel em questão. Caso o inquilino encontre divergências entre os termos e o estado em que se encontra o apartamento ou casa, ele deve realizar um aviso por escrito sobre essas divergências seja ao locador ou a administradora. Para finalizar, esse contrato deve ser firmado por escrito, assinado por ao menos duas testemunhas e registrado em cartório.

O contrato de locação é uma base para uma relação entre inquilino e proprietário para resguardar os direitos à ambos e garantir que os deveres sejam cumpridos por ambas as partes que estão envolvidas nesse contrato de locação.

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