Muitos compositores compartilham a mesma dúvida: como registrar uma música? Muitos gostam de escrever letras e compor melodias, mas sequer imaginam que existe a necessidade de registrar essa música e acabam correndo o risco de perder os direitos sobre a música de sua própria autoria.
Mas, é importante ressaltar que ao registrar uma música não significa que você vá receber por essa música, esse registro na realidade garante e comprova que essa obra musical pertence à você e quando você vender a música, você recebe todos os direitos sobre ela.
Mas, afinal, quem pode registrar uma música? Qualquer pessoa pode fazer esse registro, até mesmo menores de 18 anos, mas nesse caso a pessoa precisa ter a companhia de seus responsáveis ou ser emancipado para poder realizar o registro.
Confira a seguir um passo a passo simples e direto para que você possa registrar uma música.
Passo a passo para registrar uma música
Primeiro Passo – Biblioteca Nacional
Antes de qualquer coisa, recomenda-se entrar no site da Biblioteca Nacional, onde você encontrará todos contatos e informações que possam esclarecer possíveis dúvidas que surgem antes de realizar todo o processo de registro.
Segundo Passo – Registro e Averbação das Letras de música ou partituras
Após compreender o que é necessário na Biblioteca Nacional e como funciona o registro, é preciso que você reúna os documentos necessários que são exigidos pela Biblioteca Nacional.
Para o registro de uma música simples, ou seja, uma letra sem partitura é preciso preencher o registro para cada música, sendo um requerimento com os dados dos autores, sendo no máximo dois autores por requerimento. É essencial que o requerimento seja assinado pelos autores. Existem diversos outros tipos de registros, conheça alguns:
Registro de várias letras em uma coletânea sem partituras
Para que o autor faça esse tipo de registro, é preciso que a coletânea contenha apenas as letras das músicas ou apenas as partituras e todas devem ser do mesmo autor. Cada pedido de registro deve ter um vínculo e caso mude a parceria, é necessário solicitar um novo pedido de registro ou averbação.
Além disso, a coletânea precisa receber um título que também deve ser registrado, representando o conjunto de obra das partituras.
Registro de várias letras e suas respectivas partituras em apenas um registro
Para realizar esse tipo de registro, é necessário que a coletânea precisa conter as letras das músicas e suas respectivas partituras, sendo todas do mesmo autor ou autores e caso a parceria mude, é necessário realizar um novo registro. Assim como no tópico anterior, é necessário dar um título à coletânea ou então escolher dentre os títulos das letras que serão registradas alguma que represente o conjunto.
Registro individual de letra de música
Para o registro individual de uma letra de música sem uma partitura, a música e a partitura são registradas de forma individual, ou seja, cada letra e cada partitura são considerados como uma obra intelectual e deverá ser paga de forma individual.
Nesse registro para cada pedido é necessário o preenchimento de um requerimento com todos os dados dos autores, sendo no máximo dois por requerimento. Caso as letras de música ou partituras possuam mais dois autores, é essencial utilizar a quantidade de requerimentos, seja a quantidade que for necessária para que todos os autores da música possam preencher e assinar todos os campos que foram indicados.
Terceiro Passo – O envio do registro
Após a separação dos documentos e realização do pagamento do registro através do boleto bancário, é preciso enviar ou entregar pessoalmente os documentos que são necessários para a realização desse registro, junto com o comprovante do pagamento na sede da Biblioteca Nacional mais próxima, lembrando que não existe uma sede da Biblioteca Nacional em todas as cidades.
O registro de uma música não é uma tarefa difícil e muito menos cara, se existem composições criadas por você, providencie os documentos imediatamente e proteja as músicas de sua autoria.
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