Direitos do Cidadão

Como declarar o Imposto de Renda

O momento de declarar o Imposto de Renda é uma das épocas que mais assustam as pessoas e geram reclamação e confusão frente as exigências da Receita Federal. O Imposto de Renda é uma das formas de arrecadação do Governo para o reinvestimento e manutenção dos custos estatais.

Para o cidadão, a importância de declarar o Imposto de Renda de maneira correta vai além do ideal da prática cidadã – a declaração incorreta, seja ela proposital ou acidental, gera multas significativas e grandes problemas com a Receita, nos casos em que se desconfie algum tipo de fraude.

Saiba como declarar o Imposto de Renda da maneira correta, e quais são as regras para isso:

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser realizada de forma física ou online. A maneira mais prática, é a versão digital, através do programa disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal no site, que é a plataforma completa para quem deseja declarar o Imposto de Renda sem precisar enfrentar filas.

É importante reservar um momento específico, com acesso pleno à internet e às contas que você precisar para fazer a declaração de maneira correta. Após fazer o download do programa no site da instituição, basta clicar para fazer uma nova declaração.

Na nova declaração, realize o preenchimento dos dados de maneira atenta, utilizando os dados comprováveis de recebimentos e gastos restituíveis durante o último ano fiscal. Ao terminar de preencher, reserve um tempo para realizar uma conferência detalhada das informações que você colocou na declaração.

Informações incorretas podem gerar atrasos na restituição ou multas, caso a Receita considere que ela foi prejudicial para o Estado ou proposital. Essa é a importância de dedicar tempo e atenção apropriada ao declarar o Imposto de Renda. Recorrer a um profissional especializado na declaração também pode evitar uma grande dor de cabeça.

Quem deve declarar obrigatoriamente?

Todo cidadão brasileiro que, durante o ano de 2015, recebeu mais do que R$ 28.123,91 em valores tributáveis tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda de maneira voluntária para a receita.

Além disso, todos os cidadãos que receberam um valor superior a R$ 40.000,00 durante 2015 – mesmo que em rendimentos isentos ou não-tributáveis – devem realizar a declaração durante o período indicado pela Receita Federal.

Os indivíduos que tiverem operações na bolsa de valores e investimentos em valores futuros, ou forem proprietários de bens móveis e imóveis acima de 300 mil reais devem declarar o Imposto de Renda.

O prazo final para a declaração é no dia 29 de abril de 2016.

Erros comuns

Há uma série de erros que são muito comuns ao se declarar o Imposto de Renda, e o cidadão deve evitá-los. Os erros podem gerar multas ou atrasos significativos no momento da restituição do Imposto de Rendas, e geralmente são evitáveis com um pouco mais de informação ou atenção.

É importante, por exemplo, que o contribuinte confira quais são as situações e gastos que são restituíveis, pois nem todo tipo de gasto de determinada área gera possibilidade de restituição. É o caso, por exemplo, dos gastos em educação ou medicamentos: remédios não essenciais, cursinhos e gastos com cursos esportivos não contam para a dedução.

É importante, também, não exagerar nos custos ou diminuir os rendimentos, pois a Receita possui autonomia para fazer uma investigação quando desconfiar que os dados informados apresentam alguma irregularidade. Nestes casos, o gasto com a instituição torna-se ainda maior, e ainda pode evoluir para alguma acusação de conduta ilícita que pode alongar-se judicialmente contra o infrator.

Deixe seu Comentário