Se algum dia de sua vida você se deparar com uma situação em que compras que você não realizou foram feitas em seu cartão de crédito, é importante saber como agir para evitar que o dano continue ocorrendo.
A primeira coisa que você precisa saber é que existe uma grande probabilidade de você ter sido vítima de clonagem de cartão de crédito. Casos como esses têm se tornado cada vez mais comum e se propagado por todo o território nacional.
Neste artigo abordaremos algumas dicas de quais procedimentos devem ser tomados caso isto venha a ocorrer com você:
Confira a fatura!
Parece uma dica banal, mas muitas pessoas que utilizam de cartões de crédito não costumam olhar a fatura com frequência e se esquecem de visualizar gastos que podem não terem sidos feitos por elas. Isto é um erro bastante comum.
Nunca deixe de conferir todas as compras e as datas das mesmas que estão presentes em sua fatura do cartão de crédito pois a clonagem do seu cartão pode passar despercebida e isso acarretará em consequências mais sérias caso você demore a perceber.
Indício de clonagem: a senha não confere!
Quando você for realizar uma compra e sua senha não confere mesmo que esteja correta, este é um forte indício de que seu cartão pode ter sido clonado. Então fique atento e se isto acontecer, comunique à operadora.
Comunique a operadora de seu cartão
A primeira coisa a ser feita, após conferir a fatura, em casos como esse é comunicar imediatamente a operadora de seu cartão e pedir o cancelamento imediato do cartão.
É importante que você seja bem específico em relação ao acontecido, além de pedir a emissão de uma fatura nova que deve conter apenas os valores que você reconhece como sendo suas.
Outra coisa que muitas pessoas não se importam, mas que deve ser realizado, é a anotar o número do protocolo de atendimento, bem como a data e horário em que o mesmo foi solicitado.
E se eu já realizei o pagamento da fatura?
Solicite o estorno do valor pago. Juntamente com a operadora, pleiteie os valores que você não admite como sendo gastos seus.
E se a operadora não quiser estornar o valor pago ou se negar a emitir nova fatura?
A operadora é obrigada a arcar com os valores uma vez que a clonagem de cartão implica em uma falha de segurança da mesma. Ou seja, os danos que foram causados ao consumidor são de responsabilidade dela. Porém, atualmente, a maioria das operadoras já estão preparadas para esse tipo de ocorrência e as mesmas já orientam seus clientes a tomarem os procedimentos descritos anteriormente.
Comunicar apenas a operadora já é o suficiente?
É importante que além da operadora você realize um alerta de ocorrência no Serasa, a fim de se evitar que seu nome vá parar no SPC (Sistema de Proteção ao Crédito). No próprio sistema do Serasa há um formulário que pode ser preenchido pelo consumidor a fim de se evitar maiores transtornos.
E se a operadora não resolver meu problema?
Registre uma ocorrência nos serviços de proteção ao consumidor como o Procon, por exemplo. Se possível, consulte um advogado especialista em direitos do consumidor.
Um boletim de ocorrência não é obrigatório em casos como esses, mas podem auxiliar em muitos casos uma vez que o mesmo pode servir como documento a fim de se comprovar o ocorrido e de buscar seus direitos.
Parar de comprar pela internet diminui a possibilidade de clonagem do meu cartão?
Não necessariamente. Você apenas deve ficar atento a lojas que parecem suspeitas e que não são conhecidas. Mas isso não vale apenas para a internet e sim para compras em geral.
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