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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é conhecido por ser a base de dados de pesquisas e estudos sobre o emprego e desemprego no país. Por isso, é muito importante conhecer esse sistema e como fazer as declarações mensais da forma correta.

O que é CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um sistema de cadastro criado para reunir os registros de contratações e demissões de trabalhadores no país. Esse cadastro inclui os empregados que são contratos a partir do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De forma geral, esse sistema é utilizado pelo governo como fonte de informações e consultas sobre a situação do emprego no Brasil. Assim, o CAGED é utilizado para o desenvolvimento de pesquisas, estudos e programas governamentais sobre as taxas de emprego e desemprego brasileiras. É uma forma de compreender a situação do mercado de trabalho no Brasil.

O CAGED foi criado em 1965 a partir da lei nº 4.923 e, atualmente, o órgão responsável pelo cadastro é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como declarar

Embora muitas pessoas não saibam, o CAGED deve ser entregue mensalmente por todos empregadores que tenham alterado o seu quadro de empregados. Ou seja, todas as empresas que tenham contratado ou demitido funcionários deverão informar o MTE.

Os dados e informações devem ser entregues através de meio eletrônico, a partir do sistema disponibilizado no site do MTE. Após o empregador fornecer os dados solicitados, o sistema irá gerar o CAGED.

Os prazos para a entrega da declaração das alterações de funcionários podem ocorrer de duas maneiras. No caso de empregados que estão recebendo seguro desemprego ou deram entrada no pedido, a empresa deverá informar no mesmo dia o MTE através do sistema do CAGED. Isso significa que o prazo para declaração nessas situações é diário.

Já nos casos dos empregados que não estão recebendo seguro desemprego e não deram entrada no pedido do benefício, os prazos são mensais. Os empregadores tem até 7 dias úteis do mês seguinte para enviar os dados. Por exemplo, se houve demissões de empregados no mês de janeiro, a empresa deverá entregar o CAGED em fevereiro.

Se o empregador possuir dúvidas sobre a real situação do empregado que será contratado, é possível acessar o site do MTE e conseguir as informações necessárias. Na seção do seguro desemprego, o sistema irá informar se o empregado está utilizando o seguro desemprego ou se já solicitou o benefício. Além disso, o sistema já informa se o empregador deve declarar o CAGED ou não ao contratar o trabalhador.

Certificado Digital

A partir da Portaria nº 1.129 de 2014, passou a ser obrigatória a entrega digital do CAGED. Se antes era possível fazer a declaração de outras formas, a partir de então a entrega dos dados deve ser sempre feita de forma eletrônica.

Após fazer o download do sistema no site do MTE, o empregador deve preencher os dados necessários e enviar o arquivo. No entanto, o processo de envio de dados para empresas com mais de 20 funcionários possui algumas diferenças.

Qualquer empresa com mais de 20 empregados deve fazer a declaração do CAGED a partir de um certificado digital. Sem esse certificado digital, a empresa não conseguirá realizar a declaração corretamente.

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