Direito Penal

Atentado contra a liberdade de associação

O atentado contra a liberdade de associação é uma norma descrita no código Penal, a “bíblia” do Direito Penal. O Direito Penal é a área do direito que se concentra na regulamentação das ações e atividades que infringem as leis. É nele que se baseiam as multas e punições após a violação de uma norma. Entenda mais sobre o Atentado contra a liberdade de associação e alguns conceitos do direito.

O Atentado contra a liberdade de associação está descrito no Código Penal, mas não é um tema que os cidadãos conhecem bem e, por conta disso, podem ser prejudicados por terceiros sem saber que a lei os ampara.

Atentado contra a liberdade de associação

O artigo 199 do Código Penal discorre sobre o Atentado contra a liberdade de associação. Segundo a norma a descrição desse tipo de atentado é: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.”

A livre escolha de participar ou não de uma associação sindical ou profissional consta no artigo 5º, XVII, da CRFB/88 e o artigo acima fiscaliza essa liberdade.

Situações de grave ameaça ou constrangimento e coação acrescidos de violência são classificados como Atentado contra a liberdade de associação.

No caso descrito há dois tipos de sujeito: o sujeito ativo e o sujeito passivo. O Sujeito Ativo é qualquer pessoa que cometa o atentado contra a liberdade de associação (podendo ser ou não membro da associação em questão).

Já o sujeito passivo é aquele que sofre a coação do sujeito ativo, ou seja, ele é ameaçado e constrangido na tentativa de ser persuadido a participar ou a se retirar de uma associação sindical ou entidade classista.

Objeto jurídico, objeto material e elemento subjetivo do artigo 199

Antes de explicar qual é o objeto jurídico e o objeto material do Atentado contra a liberdade de associação vamos entender e saber como diferenciar esses dois conceitos.

O objeto jurídico de um crime é aquele que o direito tenta proteger quando há uma violação do Código Penal. Ou seja, quem comete o crime não é quem causa o objeto jurídico, o criminoso infringe o mesmo.

Então, as normas penais têm como objetivo proteger e resguardar os objetos jurídicos que estão envolvidos em uma violação.

É comum para aqueles que não tenham muitos conhecimentos na área do Direito confundirem esse conceito com o ato de crime em si, mas é justamente o contrário. O criminoso atinge o objeto jurídico.

Vamos pensar na seguinte situação: um criminoso atira em duas pessoas que são levadas à morte. O homicídio duplo realizado é o crime, mas o objeto jurídico (que tentam proteger) é a vida das duas vítimas.

Agora vamos entender o que é objeto material do crime. Diferente do objeto jurídico, o objeto material é mais sólido em seu conceito e menos abstrato, já que ele é estipulado em cada norma penal.

O termo é designado à pessoa ou qualquer outra coisa que tenha sofrido influência pelo crime. No exemplo acima, por exemplo, o objeto material não é a vida da pessoa, mas sim a vítima em si.

Ou seja, trata-se de algo mais palpável, mensurável e físico. O corpo da vítima, mesmo que sem vida, é o objeto material.

Agora que você já conhece os conceitos acima fica mais fácil distinguir quais os objetos do Atentado contra a liberdade de associação. O jurídico é a ação praticada que inibe o conceito de liberdade do sujeito passivo, sendo esta um direito constitucional do cidadão. O material é a liberdade de associação ou não associação em si.

O Elemento Subjetivo desse caso é o dolo, ou seja, constranger com medidas coesivas e violentas um sujeito para que ele entre ou saia de uma associação ou sindicado, mas, tudo isso por livre e espontânea vontade do sujeito ativo.

Nesses casos a categoria penal é estabelecida como dolosa (há consciência e intenção de praticar a ação) e não pode ser classificada como culposa (não há uma intenção prévia).

Observações, penas e jurisprudência do atentado contra a liberdade de associação

O crime de atentado contra a liberdade de associação só é consumado, de fato, se o sujeito passivo tomar a atitude entrar ou sair do sindicato ou associação.

Se caso o sujeito ativo apenas tentar induzi-lo o crime não é efetivo e a tentativa torna-se admissível. Lembrando que, nesse caso, não pode haver episódios de violência.

O atentado a liberdade de associação é um crime comum e pode ser cometido por qualquer pessoa. Trata-se de um crime material e simples, já que é efetivado apenas com o resultado final e naquele determinado momento (o de sair ou entrar na associação ou sindicato por coação).

A pena para quem comete o crime de Atentado contra a liberdade de associação é cumulativa, podendo ser de um mês até um ano, dependendo de cada caso. A pena é somada ao ato de violência para tentar convencer o sujeito passivo a tomar a atitude.

O termo “Jurisprudência” é um conceito que retrata o conjunto de decisões, interpretações e aplicações das leis, é o que chamamos de A ciência do Direito. A ementa jurisprudencial é uma espécie de resumo apresentado para ter ideia do que se trata o caso.

No atentado contra a liberdade de associação temos:

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DO ARTIGO 199DO CP. TRAMITAÇÃO INICIAL PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PELO TJ. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO POSTULADA PELO MPF. ACOLHIMENTO. TRF-3 – INQUÉRITO POLICIAL IP 15220 SP 0015220-33.2011.4.03.0000 (TRF-3)

O Direito não é uma ciência exata e cada caso é um caso, porém o que está descrito na constituição e no Código Penal não deve ser infringido, sujeito a penalidades.

Existem outras normas importantes além do Atentado contra a liberdade de associação e conhecê-la é interessante para sabermos quais são os nossos direitos e deveres.

 

 

 

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