Direito Civil

Alimentos avoengos: avós são obrigados a prestar alimentos aos netos?

O tema tratado no artigo de hoje será sobre alimentos avoengos: avós são obrigados a prestar alimentos aos netos?

Muitos avós acham que são obrigados a pagar a alimentação de seus netos, mas a justiça diz que cada caso é um caso e depende muito da situação. Isso porque os responsáveis por cuidar da alimentação dos filhos são os pais e não os avós, exceto em casos excepcionais – ocasião na qual se justifica o uso de alimentos avoengos.

Contudo, existem algumas circunstâncias que os avós têm a responsabilidade de alimentar os netos. Mas quando isso acontece o que deve ser feito? Os avós podem ter responsabilidades de sustentar os netos de maneira adicional ou completiva. Ou seja, eles não são obrigados a agir da mesma maneira que os pais da criança deveriam.

Quando há possibilidade de alimentos avoengos?

Por esse motivo, os avós apenas serão convocados para ajudar, caso a criança esteja necessitando de algo para a sua manutenção e os pais não possam realizar o sustento total do filho. Assim sendo, os avós podem acrescentar algo na manutenção dos netos.

A partir disso, podemos dizer que, a ajuda dos avós deve ser considerada uma maneira solidária em família. Isso porque o advento de solidariedade da família acontece quando um familiar necessita de ajuda, independente do motivo e, assim as carências familiares devem ser respondidas, em primeira instância, pelos familiares que estão mais perto e, normalmente são os avós da criança.

Dessa maneira, imagina-se que, o princípio da obrigatoriedade dos avós aparece no decorrer de uma solidariedade de família, a partir da indisposição de familiares. Se formos verificar perante a lei, existe uma ordem prevista nos artigos 1696 e 1697 do Código Civil que diz que não é possível decidir de quem cobrar a ajuda.

O que diz a lei?

De maneira mais legislativa, os artigos mencionados acima dizem que: a pessoa que necessita de ajuda deve solicitar em um primeiro momento o pagamento de pensão alimentícia através de um parente com maior proximidade e, caso esse parente prove que não é capaz de colocar em prática tal responsabilidade, o pedinte pode explorar a solicitação a um parente de grau subsequente.

Vale ressaltar que os avós, provavelmente, irão ajudar conforme seja possível, ou seja, eles ajudarão de acordo com a sua situação financeira e, de forma que a ajuda conte apenas com a parte indispensável aos gastos dos netos. Isso para evitar que eles arquem com despesas luxuosas dos filhos e dos netos.

Assim sendo, caso seja comprovado que um dos pais não possui uma forma de sustentar totalmente o filho, os avós podem ser chamados para acrescentar a sustentação do neto. Como já dito, a forma complementar de ajuda, só acontece se um dos pais que já realiza o sustento do filho apresentar uma quantidade que não será suficiente para a sustentação do filho.

Dessa maneira, os avós podem ajudar dando os alimentos que acha necessário para a consumação do neto ou então entregar uma certa quantidade de dinheiro ao responsável, para que, ele possa realizar as compras e preencher as imposições do neto.

Se formos pesquisar nas leis quando os avós devem se tornar obrigados a dar alimentos aos seus netos, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, isso acontecerá quando: um dos pais estiver desaparecido ou morto, quando um dos pais comprovar que não possui trabalho remunerado ou quando existir a deficiência de meios, para que, os pais se tornem capazes de atender as necessidades do filho.

Logo, se desejar pedir a ajuda dos avós, os pais devem ter em mente que será preciso comprovar alguma das três formas citadas no parágrafo anterior.

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