Direitos do Trabalhador

Advertência por falta: garantia para o empregador

Entre os diversos motivos que justificam a advertência oficial para um empregado, uma das mais comuns e definidas nas relações entre trabalhadores e empresas, é a chamada advertência por falta e atrasos do trabalhador.

As advertências servem como forma de oficializar a insatisfação da empresa com o modo de atuação do empregado em determinado aspecto da sua conduta profissional. No caso da advertência por falta, é o indicador da empresa de que suas faltas sem justificativa não são toleradas e encaminham para medidas mais sérias, caso repetidas.

Faltas sem justificativa recorrentes podem levar à suspensão não remunerada do empregado e à demissão por justa causa, caso ocorram em um período inferior a 6 meses.

Quais as consequências de faltas não justificadas?

A lei prevê algumas situações na qual a falta justifica-se e é remunerada, desde que a justificativa não seja fraudulenta.

Geralmente, faltas não justificadas são entendidas como uma demonstração de má-fé do funcionário, onde ele não se utiliza de nenhuma justificativa válida para sua atitude, ou, ainda apresenta documentos falsos com o objetivo de validar a ausência.

Na primeira irregularidade, a empresa deve aplicar uma advertência oral e assinar, junto ao funcionário, duas vias de um documento declarando que tal advertência ocorreu, explicando-se o motivo e a infração. A empresa deve, ainda, apontar para o funcionário novamente quais são as regras de horários e presenças definidas em regimento interno.

Repetindo-se a falha, o costume é que se entregue um documento por escrito, com todos os dados e a clara justificativa de que aquela é uma advertência ocasionada pela repetição da conduta prejudicial à empresa, e que novas ocorrências tendem a prejudicar a posição ocupada pelo empregado. Este documento deve ser, também, assinado em duas vias pelo funcionário e pelo empregador, destinando-se uma via para cada.

A rigidez da empresa em relação aos seus horários define a os procedimentos a serem adotados: estes podem ir de uma suspensão não remunerada – com prazo entre 1 e 30 dias, até a demissão por justa causa (desde que as múltiplas faltas não justificadas e suas respectivas advertências tenham ocorrido dentro de um período de 6 meses.

Faltas não passíveis de advertência

Algumas situações servem como justificativa para a ausência do empregado por um determinado tempo. Estas justificativas proíbem o empregador de descontar a remuneração dos dias faltados, ou de aplicar uma advertência:

  • Falecimento de cônjuge, parente próximo (ascendente, descendente, irmãos) ou dependentes: 2 dias consecutivos;
  • Casamento: 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filhos (para homens): 5 dias, durante a primeira semana;
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses. Uma segunda doação no ano não serve como justificativa para falta;
  • Cadastro como eleitor: até 2 dias, comprovadamente utilizados para tal fim;
  • Alistamento militar e serviço militar: pelo tempo indicado pelas forças armadas;
  • Licença maternidade: entre 4 e 6 meses, de acordo com o estabelecido entre a mãe e a empresa;
  • Atestados médicos: até 15 dias;
  • Disposição para questões de justiça: pelo tempo previsto pela instituição;
  • Prestação de vestibular: durante os dias de prova, desde que o empregado prove ter prestado os exames;
  • Greve: pelo período autorizado pela Justiça do Trabalho;

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