Está pensando em reconhecer firma, mas não sabe muito bem do que se trata essa exigência e o que ela significa? Saiba que você chegou ao conteúdo certo, onde terá todas essas respostas.
O reconhecimento de firma é algo muito comum, principalmente para quem precisa lidar com contratos diariamente.
Saiba que é um processo simples e rápido, apesar de ter um peso gigantesco. Afinal, estamos falando de um documento oficial que irá comprovar que estamos lidando com algo legítimo.
Quer entender o real significado do reconhecimento de firma, entender como é feito esse processo, preços, dentre outras informações importantes?
Então, continue lendo o conteúdo até o final para não perder nenhum detalhe. Vamos conferir?
Reconhecer firma: para que serve e o que precisa para fazer reconhecimento
Antes de qualquer outro assunto, é importante entender o que significa “firma”. Neste caso, a palavra tem como significado a assinatura que é feita por extenso, rubrica, manuscrita ou gravada.
Você passa a ter uma firma quando realiza o processo de definição em um cartório do Estado. Feito isso, você terá a sua firma e poderá consultá-la até mesmo através da internet.
Entendendo o significado de “firma” para este caso, ficará ainda mais fácil entender o que é o reconhecimento de firma.
O que significa reconhecer firma?
O reconhecimento de firma é uma forma legal de comprovar que uma assinatura é legítima, ou seja, que ela foi feita pela pessoa à qual ela pertence de fato.
Esse reconhecimento é feito pelo tabelião, oficial público a quem é incumbido a função de preparar ou autenticar documentos, escrituras públicas ou registros.
Como é feito o reconhecimento de firma?
Para reconhecer firma, você precisará ter em mãos o documento assinado que você deseja reconhecer. Este documento deve ter algo que identifique a pessoa que realizou a assinatura, para que possa ser feita a comprovação.
Quanto custa reconhecer firma?
O processo de reconhecimento de firma é pago, mas o valor é simbólico. Para esse processo, você precisará pagar, respectivamente:
- Reconhecimento de firma por autenticidade – R$ 09,71;
- Reconhecimento de firma por semelhança – R$ 09,43.
Reconhecimento de firma por autenticação: neste formato de reconhecimento de firma, o próprio dono da assinatura leva o documento para ser reconhecido pelo tabelião. Para isso, o documento deverá ser assinado na frente do tabelião para que o reconhecimento de firma seja feito.
Reconhecimento de firma por semelhança: neste formato de reconhecimento de firma, é feita a comparação entre as assinaturas. No caso, é comparado a assinatura do documento a ser reconhecido e as assinaturas que constam na ficha do proprietário.
Qual a diferença entre reconhecimento de firma e autenticação de documentos?
Você já deve ter ouvido falar em autenticação de documentos e pode estar confuso com as semelhanças. Mas, saiba que existe uma grande diferença entre autenticação de documentos e reconhecimento de firma.
Para começar, a autenticação de documentos é feita para comprovar que aquela cópia é válida e igual à original.
Já o reconhecimento de firma é feito com o intuito de validar apenas a assinatura de um documento, como citamos acima em sua definição. Neste caso, comprovar que não houve fraude da assinatura e que aquele documento é confiável.
Ou seja, enquanto um documento é feito para comprovar que a cópia é original e válida, o outro é feito para comprovar que as assinaturas presente em um documento são oficiais.
Apesar de terem objetivos parecidos, de comprovar a legitimidade de algo, ainda conseguem ser diferentes e são utilizados para outros fins.
Pode haver a necessidade de realizar as duas práticas, tanto de autenticação quanto de reconhecimento de firma, mas a realização de uma delas não anula a necessidade da outra.
Quando é necessário fazer o reconhecimento de firma?
Geralmente, o reconhecimento de firma é solicitado para comprovar que a assinatura em contratos e outros documentos de grande importância é legítima e não haverá risco de fraude ou outros tipos de golpe por parte dessa pessoa.
É muito comum essa solicitação em casos onde as partes não se conhecem e precisam fechar algum negócio, por exemplo.
Com esse reconhecimento, é comprovado que a assinatura é legítima e as partes possuem um contrato válido e que pode ser utilizado em casos na justiça ou o que mais for necessário em casos de quebra de contrato, dentre outras causas.
O reconhecimento de firma é obrigatório?
Não existe uma obrigatoriedade para realizar o reconhecimento de firma quando for assinar algum documento ou fechar um contrato, mas ele pode ser solicitado por qualquer uma das partes se achar que for a melhor opção.
É importante que isso seja definido com antecedência, para não gerar problemas futuros com o contrato ou documento que foi assinado.
Mas, no mais, um documento que não é reconhecido em firma ainda é válido se segue todas as regras legais para esse tipo de documento ou contrato.
Existem casos em que será obrigatório o reconhecimento de firma, que é quando for feita a compra, venda ou outro tipo de negócio que envolve um imóvel que não tenha a escritura.
Neste caso, é obrigatório realizar o reconhecimento de firma, afinal, é preciso ter pelo menos uma garantia sobre a legitimidade daquele processo.
No mais, é recomendado que seja feito o reconhecimento de firma, independente dos documentos que já existem ou não. Essa é uma forma de garantir mais segurança na venda, troca, dentre outros negócios feitos envolvendo o imóvel.
Conclusão
O reconhecimento de firma é uma garantia a mais para levar segurança para ambas as partes, principalmente para a que estará vendendo um imóvel, por exemplo.
Apesar de não ser obrigatório, realizar esse reconhecimento é recomendado. Principalmente quando estiver lidando com pessoas que você não conhece fora deste negócio.
Todo o processo de reconhecimento de firma é simples e rápido, precisando ir até o cartório de sua cidade para realizar todo o processo legal.
Agora que você já entende o que é e para que serve o reconhecimento de firma, não deixe de pensar nessa possibilidade antes de fechar qualquer tipo de negócio – seja você o comprador ou o vendedor.
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