É muito importante saber como funciona a divisão dos bens após um divórcio, por isso é interessante tomar muito cuidado e ter muita atenção no momento da partilha, pois para se vencer uma etapa complicada da vida, como um divórcio sem mais desgastes e decepções. O final da relação não significa que não exista mais respeito ou consideração, e principalmente, é de suma importância ter no momento da divisão, e esta partilha, normalmente, é estabelecida em um momento pré-nupcial, uma forma que por fim não prejudicará nenhum dos lados.
Para que se entenda melhor como funciona, será discutido as principais dúvidas e pontos que estão relacionados com a questão acima. No momento em que é realizada de modo correto, a partilha garante que ambos consigam recomeçar suas vidas em busca da felicidade.
Como funciona a partilha de bens após um divórcio no Brasil?
O regime de bens mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Ou seja, no caso de uma separação, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
Esse regime vigora, inclusive, quando não existe manifestação do casal através de um contrato pré-nupcial. Se quando você casou não foi estabelecido um contrato de casamento, é muito provável que seu caso se enquadre na comunhão parcial de bens.
Há também um outro regime de bens fixado em lei, para o casamento de pessoas maiores de 70 anos. É o regime da separação obrigatória ou separação legal de bens. Este regime não é alterável por pacto antenupcial. É o único que é obrigatório.
Tipos de partilha
Em todos os outros casos, é possível a realização de um acordo pré-nupcial, e existem outras 3 opções de partilha de bens após a separação, além da possibilidade de regimes mistos:
Comunhão universal de bens: significa que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja: ao realizar um acordo pré-nupcial com regime de comunhão universal de bens, você dividirá tudo que já possui até então, somado ao que for adquirido pelo casal após a união, inclusive dívidas.
Separação total de bens: significa que todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra. Ou seja: ao realizar um acordo com regime de separação total de bens, tudo que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.
Participação final nos aquestos: um regime misto. Durante o casamento funciona como uma separação de bens. Quando ocorrer a ruptura, faz-se uma espécie de balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal, e divide-se pela metade. Este regime não é nem um pouco comum. Pela dificuldade de implementação, e pela necessidade de se realizar um cálculo contábil ao final da relação (o que aumentaria seu custo), praticamente nunca é utilizado. São raríssimos os casos registrados. Normalmente as dúvidas que podem perturbar o casal são solucionadas mais facilmente pelos demais regimes de bens.
O regime pode ser modificado depois do casamento?
Pode. Porém, é importante destacar que para alterar o regime de bens durante a vigência do casamento, com eventual partilha, é necessário entrar com um processo, a pedido de ambos os cônjuges, justificando o interesse em tal medida.
O divórcio pode ser homologado sem que haja um acordo de partilha de bens?
Sim. O artigo 1581 do código civil brasileiro diz que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação. Porém, até que seja definida a ação de partilha de bens após a separação, ambos os cônjuges devem prestar contas sobre os bens dos quais tem a posse.
E as dívidas contraídas durante o casamento?
Na comunhão universal de bens, se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser compartilhados desde que sejam comprovados.
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