O fim de uma união afetiva, por vezes traz diversas dores de cabeça, principalmente pelo fim de uma entidade familiar, principalmente quando o casal já tem filhos. Se esta separação vier por motivos de traição as complicações se tornam ainda piores. Nestes casos, é normal questionar se é possível pedir danos morais por traição.
Ser traído(a), pode provocar consequências que ultrapassam o “simples” fim de relacionamento. na grande maioria das vezes, provoca uma série de prejuízos a saúde física e mental da vítima. Mas é possível conseguir algum tipo de indenização por danos morais em casos como este?
Traição é crime?
No Brasil, a traição não é considerada um crime. Isso desde o ano de 2005, embora antes fizesse parte do código penal. Porém no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 há princípios que fazem com que seja possível a indenização de alguém que foi traído por meio de uma ação de danos morais. De acordo com o Código Civil, o casal deve se tratar com fidelidade de ambos os lados, isto consta no artigo 1566 como um direito da família.
Este código fala também que algum tipo de negligência por parte de um dos cônjuges há uma violação no código ocasionando algum tipo de dano a outra parte. Nesse caso, uma traição pode resultar em um processo por danos morais, seguido de pedido de indenização.
Há decisões nesse sentido?
No Brasil existem casos de pessoas que foram traídas e decidiram entrar na justiça a fim de conseguir algum tipo de indenização pelo ato de constrangimento e quebra do código civil feita pela outra parte do casal. Em 2012 uma mulher entrou em depressão após passar por constrangimento ocasionado pela traição do marido.
Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi solicitado o pagamento de indenização pelo marido a esposa traída. Um caso semelhante já tinha sido registrado no ano de 2008, na ocasião o marido descobriu que os filhos do casal, na verdade não eram dele.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) solicitou o pagamento de 200 mil reais ao marido. Porém o ato de traição não precisa ser público para que seja aberta uma ação por danos morais, todavia a vítima necessita reunir provas que comprovem abalos e sofrimento emocional que desestruturaram seu cotidiano devido ao ato. Estes abalos cotidianos se referem ao trabalho, vida pessoal, relações interpessoais, etc.
Quando há possibilidade de pleitear o pagamento de danos morais?
A indenização por danos morais em casos como estes são atribuídas aos problemas adquiridos pela parte traída, desde problemas psicológicos, até físicos e podem ocasionar angústia e depressão, afirma a medicina. Por parte da justiça, essa série de problemas não pode ser ignorada.
O dano moral nesse âmbito observa a veracidade dos fatos e, em casos verídicos, é feita uma avaliação de todas as consequências que a traição causou na vida da vítima envolvida. Em casos de ressarcimento financeiro, este vem não para compensar prejuízos obtidos pelo conjunge, mas sim como uma forma de diminuir alguma consequência adquirida.
A carta Magna dá o direito de todas as pessoas terem proteção à honra e dignidade e esses direitos devem ser mantidos, em caso de violação deve haver ressarcimento a parte envolvida. Assim, em casos onde uma traição provoque um grande sentimento de angústia, não só quando há danos financeiros, porém, cada caso é friamente analisado afim de não generalizar.
Tempo prescricional para pedir danos morais por traição
Uma pessoa que deseja entrar com um pedido de danos morais tem até três anos para reunir todas as evidências necessária e entrar com um processo. O pode demorar até três anos na avaliação, este tempo pode ser reduzido desde que haja algum tipo de acordo entre as partes envolvidas. O valor da indenização depende da avaliação do juiz do caso que é o responsável por calcular o tipo de consequência gerada.
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