Quando uma pessoa tem um imóvel e deseja colocá-lo para alugar ou até mesmo uma pessoa que já more de aluguel, sem dúvidas o maior medo nesses casos é enfrentar uma situação de despejo. Por essa razão, é essencial saber quais são os direitos e obrigações dentro desse problema, principalmente porque diversos contratos de locação, mesmo que sejam bem escritos e bem explicados nem sempre podem garantir a segurança de que não ocorrerá qualquer problema com relação ao aluguel.
Por essa razão, você conhecerá a seguir como funciona a ação de despejo e quais são os motivos que podem fazer com que essa ação venha a acontecer.
O que é uma ação de despejo?
Uma ação de despejo é o ato onde o proprietário do imóvel, ou seja, o locador exige que seu locatário (a pessoa que vive de aluguel em seu imóvel) se retire do imóvel caso haja o descumprimento de alguma cláusula presente no contrato, podendo essa solicitação de ação de despejo ser ajuizada ou não.
Quais são as razões que podem causar uma ação de despejo?
É sempre importante ressaltar que essa é uma medica mais enérgica, mesmo que diversas razões possam causar uma ação de despejo os casos estão bem disciplinados no artigo 59 da lei 8.245/91.
As razões para que a ação de despejo sejam solicitadas são:
- Falta de pagamento do aluguel
Se o locatário não cumprir com os pagamentos do aluguel e com os acessórios de locação dentro do prazo estipulado para vencimento, o locador tem o total direito de solicitar seu despejo. Caso não haja qualquer tipo de garantias, o locador poderá pedir ao juiz uma liminar exigindo a desocupação do imóvel.
- Morte do locatário
A ação de despejo pode ser ajuizada caso o locatário venha a falecer sem deixar um sucessor legítimo para locação, permanecendo no imóvel pessoas que não possuem autorização para propriedade do imóvel.
- Permanência do sublocatário
Quando o contrato é encerrado e o imóvel está sublocado, as obrigações serão então de responsabilidade do proprietário, que poderá requerer a posse do imóvel. Caso o sublocatário não queira sair do imóvel o locador pode solicitar em juízo uma ação de despejo.
- Fim do contrato por temporada
Quando o prazo de locação por temporada é encerrado, caso o locatário se recuse a sair do imóvel, o locador pode propor que em até 30 dias após o vencimento do contrato haja uma ação de despejo.
- Troca da garantia
O locador, quando aluga o imóvel pode exigir uma apresentação de garantia. Mas, de acordo com o artigo 40 da lei do inquilinato, existem hipóteses onde o locador pode exigir um novo fiador ou a troca da garantia nessa situação.
Porém, para isso, é necessário que o locador notifique o locatário por escrito, estipulando um prazo de até trinta dias para a realização da troca. Após passado esse prazo e não havendo a troca do fiador ou uma substituição na forma de garantia, o locador podem solicitar uma ação de despejo.
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