Embora ainda não sejam completamente parte de nossas vidas, os drones tornam-se cada vez mais comuns, e – como é de se esperar – a demanda por uma lei de regulamentação de drones torna-se cada vez mais importante.
Embora ainda não tenha sido aprovada ou totalmente definida no legislativo brasileiro, a lei de regulamentação de drones é um dos principais pleitos atuação da Agência Nacional de Aviação Civil. Isso porque o fluxo crescente dos pequenos veículos aéreos não tripulados torna-se potencialmente perigosa se não for devidamente regulamentada. Mais drones sobrevoando espaços urbanos podem gerar acidentes dos mais variados tipos, além do risco de abusos realizados a partir de seu uso.
Entenda o que é buscado pela lei de regulamentação de drones, e quais são as regras atuais para o segmento:
Como os drones podem ser utilizados, atualmente?
Por enquanto, o uso de drones é regulamentado pela Portaria DAC 207/STE, de abril de 1999. Obviamente, a ideia de drones civis nem mesmo estava próxima de ser uma realidade na época. Isso demonstra a importância de uma lei de regulamentação de drones atualizada.
De qualquer forma, atualmente são reconhecidas três práticas de uso de drones: as recreativas ou competitivas, ainda enquadradas como aeromodelismo, as operações chamadas experimentais – utilizadas para pesquisa, e as não-experimentais, utilizadas para fins comerciais – como filmagens, vigilâncias e etc.
Pela Portaria atual apenas as atividades enquadradas em aeromodelismo – recreativas ou competitivas – são permitidas como padrão, desde que obedeçam aos limites de altura de 120 metros e à restrição em proximidade de áreas de decolagem e pouso de veículos aéreos tripulados. Para fins comerciais ou experimentais, o uso de drones precisa ser autorizado caso a caso.
Isso significa que, atualmente, é necessário solicitar uma autorização da ANAC e do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) para o uso. Uma agência de fotografia que utilize drones, por exemplo, precisa solicitar a autorização a cada novo ensaio.
Quais as intenções da lei de regulamentação de drones?
Como é de se imaginar, a lei de regulamentação de drones busca atualizar a Portaria de 1999 para os dias atuais, uma vez que as regras definidas no período não necessariamente consideravam as vastas possibilidades atuais.
Na prática, a intenção da lei é regulamentar tanto o uso comercial, recreativo ou experimental de drones de uma única vez, quanto registrar precisamente as autorizações por zonas ou usos, que cada um poderá fazer dos drones. A intenção é evitar que cada uso precise ser manualmente analisado a partir de uma homologação prévia do equipamento e um certificado padronizado de uso.
Quem pode ter um drone, atualmente?
Hoje em dia, qualquer pessoa pode adquirir um drone de uso civil e não é necessário nenhum tipo de habilitação para seu uso. É importante, no entanto, que o usuário esteja atento às regras e restrições, pois seu desrespeito pode incorrer em multas e apreensão do objeto.
A lei de regulamentação de drones não busca modificar o acesso aos drones. Na prática, sua intenção é deixar mais claro o processo de homologação junto à ANAC, para que os usuários saibam quais tipos são certificados como seguros no uso civil. A lei não define, por exemplo, que será necessário ter o registro de cada drone funcional, como acontece com veículos tripulados atualmente – ponto que levanta algumas polêmicas.
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