A Contribuição Sindical é um dos encargos obrigatórios que fazem parte das taxas devidas pelos trabalhadores. No Brasil, ela foi instituída ainda em 1937, mantendo-se até hoje como a principal forma de arrecadação dos sindicatos e categorias de classe do país.
Embora seja antiga, a Contribuição Sindical segue parte importante dos deveres trabalhistas. Atualmente, ela é prevista na própria Constituição Federal, sendo reconhecida como obrigatória em quase todas as classes. Ela independe de associação do trabalhador a algum sindicato, o que gera algumas polêmicas.
Saiba mais sobre a Contribuição Sindical e seu funcionamento:
O que é?
A Contribuição Sindical é uma obrigação de todo o trabalhador, no sentido de contribuir com a entidade de classe que regulamenta sua ação profissional. Embora nem todo trabalhador seja sindicalizado, todo assalariado faz parte de uma classe que responda por seus interesses.
Assim, todos os anos, o equivalente à remuneração de um dia de seu trabalho é descontada do salário. Este valor é distribuído aos sindicatos, federações, confederações e instituições relacionados à categoria. É uma contribuição legalmente prevista e obrigatória.
A contribuição garante a continuidade de atividades sindicais e iniciativas de proteção ao trabalhador, como o essencial Fundo de Amparo ao Trabalhador. Isso significa que a Contribuição Sindical garante – além do funcionamento de entidades de classe – a existência de benefícios como o Seguro-Desemprego.
Liberdade de afiliação e obrigatoriedade de pagamento
No Brasil, a Constituição Federal garante que nenhum trabalhador precisa associar-se a sindicatos, caso não o queira. Neste caso, ele não é obrigado a pagar as contribuições para seu sindicato.
No entanto, todo trabalhador pertence a alguma categoria que represente seus interesses. É por isso que, mesmo que não seja sindicalizado, o trabalhador de uma categoria ganha os mesmos benefícios que seus colegas que fazem parte de um sindicato da mesma classe.
Por isso, a Contribuição Sindical é obrigatória. Ela não corresponde aos custos de associação de um sindicato. Na prática, trata-se de um imposto para a manutenção das estruturas de classe que o representam.
Como é feito o pagamento?
O pagamento da Contribuição Sindical é feito diretamente pelo empregador, utilizando a remuneração de um dia de trabalho do empregado.
De forma mais específica, todo o mês de março o empregador deve descontar um dia de remuneração do trabalhador para pagar a Contribuição Sindical às instituições corretas. A contribuição é paga, portanto, pelo empregador, mas com o dinheiro do empregado – que é a forma prevista em lei.
Como a Contribuição Sindical é utilizada, atualmente?
Os recursos arrecadados com a Contribuição Sindical são divididos em diferentes parcelas, para as diferentes instituições e iniciativas de categorias. Cerca de 60% da arrecadação é distribuída para os sindicatos. 15% é destinada para federações, e 5% para as confederações. 10% são destinados para centrais sindicais, e os 10% restantes são para fundos especiais do Ministério do Trabalho.
Atividades isentas de pagamento da Contribuição Sindical
Algumas atividades profissionais, de caráter liberal, apresentam certo nível de autonomia e independência em sua forma de regulamentação. Estas recorrem a métodos e instituições específicos para seu funcionamento, não utilizando-se de entidades de classe comuns.
Para estas categorias, a Contribuição Sindical apresenta regras especiais ou inexiste. É o caso, por exemplo, de advogados ou técnicos em contabilidade assalariados. Mesmo que sejam trabalhadores assalariados, respondem respectivamente para a OAB e o Sindicato dos Contabilistas.
Os primeiros pagam somente as taxas anuais da OAB, sendo isentos da Contribuição Sindical. Já os técnicos em contabilidade podem optar por dedicar toda a sua contribuição para o seu sindicato. Desta forma, não há redistribuição do recurso.
Há, ainda, diversas outras classes com menor número de contribuintes que podem optar ou organizar-se de forma semelhante, como publicitários, aeronautas e outras atividades autônomas. Nestes casos, aplica-se a lei mais específica em relação à sua atividade.
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