Em 1991 foi criada a Lei 8.313, que regula o Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Pronac. Essa lei ficou conhecida como Lei Rouanet, pois no momento de sua criação, o secretário de cultura era Sérgio Paulo Rouanet. Envolta de polêmicas, essa lei regula o incentivo à cultura no país e é essencial entender seu funcionamento para compreender as vantagens e benefícios trazidos por ela.
O que é
A Lei Rouanet regula o governo federal e sua atuação na promoção da cultura no país, ou seja, regula como o governo deve organizar, gerir e enviar recursos para projetos e ações culturais brasileiros. Assim, quando pessoas físicas ou jurídicas doam parte de seus impostos de renda para o incentivo à cultura, o governo assume a função de organizar esses recursos e disponibilizá-los.
Qualquer pessoa ou empresa pode doar ou patrocinar diretamente um projeto que tenha aspectos culturais como base ou doar para o Fundo Nacional da Cultura (FNC). A lei é um incentivo fiscal para que pessoas e empresas apoiem a cultura no país.
É importante destacar que de nenhuma maneira o governo pode através da Lei Rouanet enviar recursos próprios, isto é, recursos públicos para projetos culturais. Além disso, ao incentivar um projeto cultural, o indivíduo ou empresa não terão o valor do seu imposto de renda alterado. Apenas terão parte da sua contribuição em impostos investida na cultura.
Inscrição de projetos culturais
Para inscrever um projeto cultural para receber recursos da Lei Rouanet, é necessário seguir uma série de passos e cumprir diversos requisitos exigidos pelo governo federal. Tanto pessoas físicas, como artistas ou agentes culturais, quanto pessoas jurídicas com mais de 02 anos de existência ativa podem inscrever um projeto.
Para a inscrição do projeto, deve-se apresentar a proposta de projeto cultural e os documentos exigidos conforme a legislação. Reunindo esses documentos em mãos, basta inscrever o projeto no sistema de apoio à cultura do governo federal via internet.
Na segunda etapa, é verificada e analisada uma série de características e requisitos do projeto, como se a proposta e os documentos preenchem os requisitos legais trazidos na Lei Rouanet e se possuem viabilidade financeira e técnica. Essa análise é realizada por diversas unidades do Ministério da Cultura, de acordo com a especialidade de cada uma, formadas por peritos e especialistas no assunto. A cada etapa em que o projeto é aprovado, os responsáveis são avisados via sistema. Ao fim, é emitido um parecer recomendando ou não a aprovação do projeto.
A última etapa é uma nova avaliação realizada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Essa avaliação analisa todos os requisitos novamente e então decide se o projeto deve ou não ser inscrito para receber os recursos.
Recebendo recursos
Ao obter a aprovação do Ministério da Cultura, o projeto cultural não receberá de forma automática recursos pela Lei Rouanet. A aprovação apenas autoriza que o projeto busque incentivos em empresas ou com pessoas físicas. Após a aprovação, o projeto tem 01 ano para buscar recursos, podendo renovar o prazo final por até 06 meses.
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