A aposentadoria é um direito de todo cidadão brasileiro que tenha contribuído com a Previdência Social. Desta forma, quando o empregado para de trabalhar ou sofre algum problema que o impede de executar sua função, ele passa a receber uma remuneração do Estado, baseada no valor que contribuiu durante os anos.
Caso o trabalhador tenha carteira assinada com alguma empresa, o empregador tem a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, enquanto trabalhadores autônomos devem gerenciar sua própria contribuição para garantir o futuro benefício.
O fator previdenciário
Desde 1999, o fator previdenciário é algo a ser considerado na hora da aposentadoria. Em resumo, o fator é o resultado de uma fórmula que considera a idade da pessoa, sua expectativa de vida, o tempo já contribuído com a previdência e outros valores fixos definidos pela Previdência.
Na prática, o cálculo busca aumentar os benefícios de quem se aposenta com mais idade e mais tempo de contribuição, e desencorajar adultos mais jovens a se aposentarem cedo, reduzindo consideravelmente o valor do seu benefício.
O fator previdenciário é muito importante para aqueles que buscam se aposentar por tempo de contribuição ou idade, uma vez que estas modalidades utilizam o fator previdenciário em sua base de cálculo.
Aposentadoria por idade
Segundo a lei brasileira, trabalhadores que não executem funções pesadas podem se aposentar a partir dos 65 anos, caso sejam homens, ou a partir dos 60 anos, caso sejam mulheres.
Nos dois casos, o tempo de contribuição com a Previdência deve ter sido de, no mínimo, 15 anos. Além disso, a aposentadoria por idade depende muito fortemente do fator previdenciário, e o trabalhador que utilizar-se dela tende a sofrer descontos em seu benefício.
Aposentadoria especial
Diversos trabalhadores executam atividades que debilitam muito mais rapidamente a saúde do que outras. Entre estes tipos de trabalho, estão aqueles que envolvem ambientes insalubres, ou atividades físicas que debilitem as condições da pessoa ao longo do tempo.
Para os casos onde isto ocorre, a aposentadoria é concedida para o trabalhador, desde que seja possível provar que o ambiente de trabalho oferecia os riscos, e que foram estes riscos que prejudicaram sua saúde.
Trabalhadores rurais, por sua vez, precisam contribuir por 5 anos a menos do que outros trabalhadores sem necessidade de comprovação, visto que a exposição a fatores climáticos é inevitável.
No entanto, se o trabalhador rural sofrer outros tipos de danos, provocado por condições de trabalho ainda mais extremas do que as padrões (intoxicação por agrotóxicos, por exemplo), ele pode recorrer ao benefício de uma aposentadoria especial.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida àqueles que, durante o vínculo de emprego, contraírem doenças ou sofrerem acidentes que os incapacitem de exercer sua função.
Para ser válida, esta modalidade deve ser atestada pela própria Previdência, observando que o contribuinte realmente está incapacitado de executar suas tarefas, e que a condição não era observada antes do início da contribuição com a Previdência Social.
Aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional é uma categoria já inativa na legislação brasileira, mas ainda é válida para aqueles que contribuíram com a Previdência antes de dezembro de 1998, quando uma nova legislação entrou em vigor.
Para quem pode utilizar o benefício, existe a possibilidade de aposentar-se antes do tempo mínimo de contribuição para se aposentar com o benefício integral, descontando-se um valor proporcional ao período que não foi completado.
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