Os Direitos Sociais são uma conquista histórica e evolutiva, pois representam aquilo que se obteve ao longo do desenvolvimento social para fins de garantir condições mínimas de convívio harmônico e de justificativa para a existência de um Estado jurídico.
No Brasil, os Direitos Sociais são uma garantia constante na Lei Maior do país, ou seja, na Constituição Federal de 1988. Dentro dela, os Direitos Sociais são definidos em dois títulos, que dizem respeito aos direitos e garantias fundamentais e à ordem social.
Isto indica que eles são, ao mesmo tempo, parte essencial daquilo que o Estado deve garantir a seus indivíduos e uma necessidade para o estabelecimento de uma sociedade funcional, capaz de perpetuar-se ao longo do tempo.
Foto: Pixabay/CCBYDireitos do artigo 6º
O artigo 6º da Constituição define uma série de direitos sociais mais ou menos abstratos, que precisam ser regulamentados por outras leis, mas definem a essência daquilo que a nação compromete-se a garantir para a sociedade.
Consta, no artigo, que são direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
Estas são definições de uma grande amplitude de direitos, que justificam, por exemplo, o sistema de saúde público nacional, as escolas públicas, os benefícios auxiliares e previdenciários, a existência de forças policiais e diversos outros pontos que são estrutura da existência do Estado brasileiro.
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Direitos trabalhistas
Há, ao menos, cinco artigos que tratam exclusivamente de direitos sociais relacionados ao trabalho na Constituição Federal, além de incisos e trechos ao longo do texto que também tratam do assunto.
É uma garantia social, por exemplo, exercer qualquer tipo de trabalho, salvo quando há alguma regulamentação para ele – não reservando, assim, tipos de funções para determinado gênero, ascendência étnica ou classe social.
Há, também, os clássicos direitos de trabalhadores que são típicos das garantias de condições de dignidade, que incluem férias, fundo de garantia, proteção de sua posição empregatícia, salário mínimo e tantos outros direitos que protegem o trabalhador.
Embora nem sempre se associe rapidamente a ideia de direito trabalhista aos Direitos Sociais propriamente ditos, eles são um dos maiores exemplos de obtenção de garantias sociais ao longo da história.
Assim como os direitos sociais relacionados às condições de convívio dos trabalhadores, há aquelas de livre exercício de sua condição, que é a possibilidade de sindicalizar-se e associar-se sem nenhum tipo de resistência, realizar greves e discutir questões de classe.
As garantias sociais trabalhistas são parte da herança mais direta de movimento revolucionários do início da era industrial, como a Revolução Francesa.
Direito à previdência e assistência social
O direito previdenciário faz parte dos direitos sociais ligados à apreciação da condição humana em toda sua existência, valorizando a vida de pessoas que atingiram determinada idade ou que, por algum motivo, tornaram-se incapazes de trabalhar ou de sustentar sua família.
A assistência social, por sua vez, está ligada ao princípio da solidariedade e, ao mesmo tempo, às garantias constantes em toda a Constituição Federal, fazendo com que mesmo aqueles que não estão em condições de sustentar-se de forma plena tenham condições dignas de conviver em sociedade.
Olá! Bem, vi que ao transcreverem o texto constitucional foi acrescido o transporte como sendo um direito social. Não está correto, está?
Quero aqui justificar que nas leis da constituição federal si dar os direitos sociais em qualquer constância a todos ser humano do pais porem os órgão publico e privados não comprem com as demandas das leis