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Classificação da Constituição: Como funciona?

A classificação da constituição brasileira é interpretada de acordo com as regras de classificação existentes no meio do direito. As classificações de constituições dependem destes conceitos preestabelecidos pela doutrina acadêmica, que analisam diversos fatores da natureza daquele conjunto de normas.

Confira como é feita a classificação das constituições, e qual é a classificação da Constituição Federal de 1988:

Possíveis Classificações de Constituição

A classificação da constituição depende de uma série de classificações menores, específicas sobre determinadas características de sua natureza. Estas principais classificações são:

Classificação quanto à origem

Pode haver quatro tipo de origens para um constituição. A promulgada é aquela que, de alguma forma, recebe a contribuição popular, seja de forma direta (com a sugestão e escrita de normas), seja de forma indireta (com a eleição de representantes constituintes.

A outorgada é aquela realizada unilateralmente pelo poder vigente, como ocorre em Estados absolutos ou ditatoriais. As cesaristas são aquelas que ocorrem como a outorgada, de maneira unilateral, mas são votadas pelo povo antes de serem aprovadas. A pactuada é aquela realizada por um pacto entre o poder absoluto e outra classe da sociedade.

Classificação quanto ao conteúdo

O conteúdo da constituição pode ser material, que ocorre quando a norma escrita diz o que é direito e dever dos indivíduos e instituições sob o poder delas próprias – como ocorre no caso brasileiro.

Já o conteúdo formal é aquele que define apenas o meio e a forma como as outras normas serão estabelecidas  – estas sim, de natureza formal, tratando das garantias e obrigações desta sociedade.

Classificação quanto à extensão

Quanto à extensão a classificação da constituição pode ser sintética, que trata principalmente de aspectos estruturais do Estado em questão (divisão de poderes, hierarquia de instituição, organização, etc), ou analítica.

A analítica desenvolve de forma mais detalhada não apenas os temas que tratam da estrutura do Estado, mas de diversas outras questões que serão do interesse deste Estado e de seus indivíduos e instituições.

Classificação quanto ao modo de elaboração

O modo de elaboração pode ser dogmático, que ocorre quando a constituição passa por um processo de deliberação e é propositalmente escrita para este fim, baseada nos valores de seus constituintes.

Já o modo de elaboração histórico é aquela que simplesmente absorve os costumes, valores e tradições já existentes em uma determinada sociedade, sem precisar  ser criada e deliberada este propósito específico, pois já está em funcionamento antes mesmo de ser escrita.

Classificação quanto à consistência

A consistência, também chamada de “alterabilidade”, possui quatro tipos estudados na doutrina do direito. Pode ser imutável – que é a classificação da constituição que não pretende ser modificada em nenhum momento da história posterior à sua elaboração.

Pode ser, como no caso brasileiro, rígida, que é a classificação quando a constituição pode ser mudada, desde que passe por um procedimento legítimo e – na maioria das vezes – bastante exigente para que haja a modificação.

A classificação flexível define que a constituição pode ser modificada de acordo com o processo regular de modificação de leis ordinárias em seu sistema legal. A constituição semirrígida, por sua vez, é aquela que apresenta um formato híbrido, dependendo de qual a matéria a ser tratada.

Classificação quanto à forma

A forma da constituição pode ser escrita ou não-escrita. A forma escrita éaquela legítima e válida em texto legal, aprovado e reunido pela constituinte. Pode estar formalizada em um código unificado, ou espalhadas em diversas leis esparsas através do ambiente jurídico daquele Estado em questão.

A forma não-escrita, por sua vez, é aquela que se baseia nos costumes da sociedades, validadas pela repetição do costume e da aceitação geral, sem a necessidade de serem formalmente escritas. Geralmente era observada em Estados que se estabeleceram durante longos períodos de tempo, e possuíam um costume já formulado antes da documentação destas regras.

Classificação da Constituição Brasileira de 1988

O contexto histórico na qual a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 ocorreu, explica uma série de escolhas quanto à sua elaboração e conteúdo. Recém saído de um regime ditatorial longo, os legisladores optaram por uma constituição formal, rígida e promulgada da maneira mais legítima possível, com o intuito de fortalecer a posição Democrática do país.

De forma simplificada, pode-se dizer que a classificação da Constituição Federal de 1988 é promulgada, formal, analítica, dogmática, rígida e escrita. Somando-se todos estas características às suas explicações, é possível compreender a natureza de sua classificação.

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