Direitos do Trabalhador

PcD: Empregos para Pessoas com Deficiência

Desde 1991, a lei 8.213, que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social, prevê a inserção de pessoas com deficiência – PcD – no mercado de trabalho. Trata-se de uma forma essencial de integração de pessoas com deficiência através de medidas políticas afirmativas.

A ideia da ler é reconhecer as menores oportunidades de emprego para pessoas com deficiência. Assim, é possível definir que sem um conjunto de políticas afirmativas, sua inserção tende a tornar-se cada vez mais difícil.

Para solucionar o problema, a Lei de Cotas para PcD garante esta inserção através de benefícios fiscais para empresas que oportunizem trabalho para pessoas com deficiência. Veja como funciona a lei de cotas, e quais as regras a respeito dos empregos para pessoas com deficiência:

Lei de cotas para PcD

Segundo o artigo 93 do Plano de Benefícios da Previdência Social, é obrigatória uma parcela de empregados com deficiência para empresas com mais de 99 empregados. De acordo com o tamanho da empresa, se estabelece uma cota que pode chegar até 5% de obrigatoriedade. Para as empresas que cumprirem tal estabelecimento, garantem-se algumas vantagens fiscais.

O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento:

  • De 100 a 200 empregados, a cota mínima é que 2% do total de trabalhadores seja de PcD;
  • De 201 a 500 empregados, a cota mínima é que 3% do total de trabalhadores seja de PcD;
  • De 301 a 1.000 empregados, a cota mínima é que 4% do total de trabalhadores seja de PcD;
  • Acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores;

Quem são consideradas as pessoas com deficiência?

A lei brasileira define PcD de acordo com a Organização Internacional do Trabalho e com a Convenção de Guatemala. Segundo tais definições, entende-se deficiência como limitações físicas, mentais, sensoriais ou múltiplas, que impossibilitem a pessoas de normal exercício de atividades de vida ou inserção social.

Desta forma, pessoas que apresentem alguma deficiência desta natureza podem enquadrar-se como PcD. É necessário considerar, no entanto, que a deficiência precise estar correlacionada a algum tipo de dificuldade.

Se o empregado apresentar surdez em um ouvido e exercer atividades não correlatas à audição, por exemplo, não se pode considerá-lo para fins de preenchimento da cota mínima.

É necessário que haja uma deficiência medicamente perceptível, que esteja de acordo com esta definição da Organização Internacional do Trabalho.

Como é feita a comprovação de deficiência?

Para fins de reserva legal, é necessário comprovar a condição de PcD. Isso pode ser feito através de laudo médico ou certificado de reabilitação profissional, emitido exclusivamente pelo INSS.

Deve haver jornada de trabalho especial para pessoas com deficiência?

Depende. Se a deficiência apresentada pelo empregado exigir algum tipo de redução ou flexibilização do horário, sim. Se não houver nenhuma restrição neste sentido, não há especialidades de redução de horário.

Caso seja necessário reduzir a jornada de trabalho, é possível aplicar proporcionalidade das horas trabalhadas, em seu salário final.

É possível oferecer menores salários para as PcD?

Não é possível, contudo, oferecer salários menores para as PcD, em relação a colegas que executem função semelhante. A única maneira de isso ocorrer é se a pessoa executar uma jornada de trabalho mais curto. Neste caso, pode-se pagar salário proporcionalmente menor – mas com o mesmo valor por hora de trabalho.

Os benefícios e vales também são devidos aos empregados com deficiência?

Sim, benefícios relativos a alimentação, cultura, transporte e quaisquer outros são obrigatoriamente devidos aos empregados com deficiência. Não pode haver discriminações deliberadas em relação aos pagamentos dados.

A única exceção está no transporte, caso a deficiência apresentada gere isenção de custo de passagens. Neste caso, como o trabalhador não precisa pagar por sua locomoção, não é obrigatório o pagamento de vale transporte.

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