Direitos do Trabalhador

NR 4: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

A NR 4 define a necessidade de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT – em determinadas situações laborais.

Significa dizer que este é o dispositivo legal que garante que os trabalhadores em determinadas atividades e circunstâncias tenham um corpo profissional especializado na segurança de sua atividade empregatícia.

Desta forma, a NR 4 garante, ao trabalhador, a segurança de ter profissionais responsáveis por sua saúde e, para o empregador, a certeza de diminuição de acidentes de trabalho ou queda de produtividade em função do mau acompanhamento das condições de atividade.

Objetivo da NR 4

O objetivo da NR 4 é reduzir acidentes de trabalho e eventuais doenças ocupacionais (causadas em função da atividade exercida), através da elaboração do SESMT.

Em outras palavras, significa dizer que a NR 4 obriga a formação de um serviço especializado na segurança e medicina do trabalho para corpos profissionais, garantindo que os trabalhadores daquela empresa tenham sua atividade como uma fonte de renda, e não como uma fonte de riscos e doenças laborais.

Desta maneira, os profissionais do SESMT analisam riscos, desenvolvem estratégias e orientam a respeito de segurança. A ideia é que sirvam como um corpo de prevenção, evitando a necessidade de tratamento posterior.

Quem deve submeter-se à norma?

Todas as empresas e instituições do Brasil, sejam públicas ou privadas, devem submeter-se ao disposto na NR 4. Isso não quer dizer, no entanto, que todas as empresas precisem formar seu SESMT.

A necessidade do serviço depende do tipo de atividade realizada – que define o grau de risco – e da quantidade de trabalhadores naquela atividade. Isso é definido nos quadros I e II que são disponibilizados ao final do texto oficial da NR 4.

No grau de risco mais alto, o grau 4, por exemplo, é necessário começar a desenvolver o SESMT a partir de 50 empregados no estabelecimento. Em atividades de risco mais baixo, por sua vez, só é necessário desenvolver a atividade a partir de 501 empregados no estabelecimento.

Dimensionamento dos SESMT

O dimensionamento dos SESMT é o nome dado ao trabalho de definir o tamanho do corpo – e a atividade de cada profissional – que fazem parte desta estrutura de segurança e medicina do trabalho. O dimensionamento é definido de acordo com o Quadro II, disponível no texto da NR 4.

Neste quadro, correlaciona-se o grau de risco e o número de empregados de determinado estabelecimento. O cruzamento destes dados define quantos profissionais de cada área são exigidos para atender à NR 4.

Os graus de risco são definidos no quadro anterior, onde cada tipo de atividade é definida e, a ela, é atribuído um grau de risco. Quanto maior o grau de risco, mais completo deve ser o corpo do SESMT.

Corpo do SESMT

O corpo do SESMT é a quantidade de profissionais que fazem parte da equipe responsável pela segurança e medicina do trabalho no local. Existem cinco tipos de cargos a serem ocupados:

  • Técnico em Segurança do Trabalho
  • Engenheiro em Segurança do Trabalho
  • Auxiliar de Enfermeiro do Trabalho
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Médico do Trabalho

Seu nível de ocupação depende daquilo que é estabelecido no dimensionamento. Em geral, o Técnico em Segurança do Trabalho é o profissional que apresenta-se em maior concentração.

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