Direitos do Trabalhador

NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Por isso, todos os trabalhadores cuja atividade envolve algum nível de interação com equipamentos possivelmente nocivos são abrangidos.

Trata-se, na prática, de uma das Normas Regulamentadoras mais extensas entre as 36 que complementam o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil. Além disso, a NR 12 é a determinação da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos é uma das mais difíceis ser totalmente seguida.

Entenda o objetivo, a aplicação e o significado na NR 12:

Objetivo

O objetivo da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos é, como o próprio nome indica, garantir um conjunto de boas práticas que evitem acidentes de trabalho relacionados aos equipamentos utilizados.

Ao contrário do que muitos pensam, a NR 12 abrange não apenas o uso do maquinário na rotina. Desde o transporte da máquina após sua compra, incluindo sua montagem e eventuais ajustes, limpeza, procedimentos de manutenção e desmontes, a norma oferece regulamentação para evitar problemas de uso.

A importância da NR 12

Considerando que boa parte da mão de obra brasileira trabalha diariamente com algum tipo de equipamento, a NR 12 é uma das mais essenciais entre as 36 normas regulamentadoras. Ela faz parte do pacote de 28 NRs originais, divulgadas ainda em 1978.

Sua correta aplicação é vantajosa tanto para o empregador quanto para o empregado. O empregado, por óbvio, garante sua segurança física enquanto trabalho. Já o empregador, por seu lado, garante um menor risco de acidentes de trabalho, que geram multas e processos trabalhistas grandes o suficiente para afetar sua operação.

Responsabilidades na Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 possui uma das listas de responsabilidades mais extensas entre as regulamentações de 1978. A Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos prevê normas desde o arranjo físico das instalações, passando por sistemas de segurança, sinalização, aspectos ergonômicos do equipamento, e chegando à utilização, procedimentos e dispositivos de emergência, em caso de falha.

Adiciona-se à lista itens complexos, como o transporte de materiais, a correta disposição de dispositivos de operação e as práticas adequadas para manutenção e inspeção do maquinário. Nesta norma regulamentadora, a maior parte das responsabilidade recai sobre o empregador, considerando que o maquinário e o treinamento necessário para sua utilização são seus.

O caráter subjetivo

A principal questão polêmica a respeito da NR 12 é a subjetividade de sua aplicação. Utiliza-se como exemplo típico, a obrigatoriedade de uma máquina de corte de possuir um botão de emergência ao alcance do operador.

Ao ser apertado, este botão interrompe imediatamente o funcionamento da máquina. Se o operador prendeu a mão na esteira que leva os itens à lâmina de corte, é necessário que seja fácil ativar este botão, com qualquer uma das mãos.

Para a correta operação da máquina e ativação do botão, é necessário que a empresa demarque qual é o local onde o operador deve estar para trabalhar de forma segura e adequada. Muitas vezes, aliás, demarca-se diretamente no chão o local de trabalho.

Se o operador, no entanto, sair de sua posição correta e, por esta desatenção, prender sua mão na esteira enquanto está muito longe do botão é possível que ocorra um acidente de trabalho. Se ocorrer, há grandes chances de a empresa precisar indenizar o empregado que estava fora de posição.

Isso ocorre porque a NR 12 prevê que parte da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos está na supervisão da operação. Ou seja: se a empresa não percebeu, em seu funcionamento, o trabalhador fora de posição, ela é considerada responsável por fornecer supervisão inadequada.

Isso torna a NR 12 uma das mais complexas em relação à aplicação. Não basta ajustar o equipamento e capacitar os recursos humanos: é necessário buscar melhorias constantes.

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