Direito Penal

Zoofilia é crime? Entenda a conduta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa a quem comete ato de zoofilia ou bestialidade, ou seja, prática de atos libidinosos contra animais.

A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), ao Projeto de Lei 7199/10, do deputado Sarney Filho (PV-MA), entre outros envolvidos. O relator inseriu, na Lei de Crimes Ambientais(9.605/98), o inciso que criminaliza a zoofilia, tornando a prática punível com as mesmas sanções aplicadas em casos de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pela proposta, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se o ato libidinoso resultar na morte do animal.
Zoofilia

O que é a zoofilia?

Zoofilia, também conhecida historicamente por bestialidade consiste na prática sexual de humanos com animais, treinados ou não, para fins de excitação, masturbação, contato oral-genital ou penetração. Pelo objeto de prazer ser um “não humano”, ou seja, o foco parafílico ou instrumento de prazer encontrar-se perturbado e transferido a um animal, a zoofilia é tratada como um transtorno sexual e não apenas uma prática de perversão.

Destarte a diferenciação da zoofilia para um comportamento sexual não patológico, pois este não causa alterações clínicas significativas, ou seja, as fantasias também conhecidas como fetiches, não possuem um caráter habitual e obsessivo, enquanto o parafílico só obtém satisfação sexual mediante o seu objeto de prazer, o que é considerada uma psicopatologia.

Zoofilia na literatura brasileira

Menino de engenho, de José Lins do Rego

Este livro foi escrito as vésperas do Modernismo, em 1932 traz em sua narrativa lembranças da infância do autor no meio rural do Nordeste brasileiro. Entre as lembranças encontram-se as de cunho sexual e a iniciação das crianças rurais a vida sexual, que embora criticada e realizada de modo oculto retrata a infeliz realidade brasileira nos campos.

“Concorríamos também no amor com os touros e os pais-de-chiqueiro. Tínhamos as nossas cabras e as nossas vacas para encontros de lubricidade. A promiscuidade selvagem do curral arrastava a nossa infância às experiências de prazeres que não tínhamos idade de gozar. Era apenas uma buliçosa curiosidade de menino, a mesma curiosidade que nos levava a ver o que havia por dentro dos brinquedos.

Zoofilia e o aluguel de animais

A sodomia não tem limite diante da ganância do ser humano e diversos indivíduos criam animais e os adestram para finalidades zoofílicas. Os machos são treinados para se excitarem com mulheres e algumas vezes as mulheres querem apenas o animal e encontram na internet cursos de como adestrar um cão para sexo oral e penetração, assim como excitar o bicho.

No Google pode-se encontrar sítios, canis ou mesmo particulares que comercializam animais para esses fins, alguns vendem, outros alugam, mas não é difícil encontrar um animal quando se procura. Exemplo disso é uma notícia encontrada no site da Radio Itatiaia e diversos outros veículos de comunicação, em que um rapaz de 31 anos, um garoto de programa, que no dia 4 de agosto de 2016 foi preso em Belo Horizonte por estar comercializando os animais aos seus clientes.

Durante os alugueis de animais, as fêmeas principalmente são utilizadas diversas vezes e de modo prolongado, e sofrem demasiadamente com a dor pela ausência de umidade e elasticidade nos seus órgãos genitais, seja pela penetração ou masturbação exagerada, vez que diferentemente da espécie humana, tem períodos de cio. Esse sofrimento também pode ser estendido aos machos de algumas diferentes espécies, principalmente as domésticas utilizadas em práticas de sexo anal.

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