A chamada venda casada ocorre quando o consumidor precisa adquirir mais de um produto para levar para casa o produto que, de fato, deseja. A venda casada acontece quando o fornecedor de produtos ou serviços deixa condicionado que o consumidor só pode adquirir um primeiro se adquirir um segundo.
A venda casada é legal?
É uma prática expressamente proibida em nosso país, pois infringe o direito do consumidor. Um dos exemplos mais comuns que os brasileiros costumam denunciar como venda casada ocorre ao obter empréstimos em bancos.
Os bancários, na maior parte das vezes, realizam o empréstimo na condição de o cliente contratar um seguro, ou outros serviços que o banco ofereça.
O que fazer?
A ação indicada para os consumidores, ao observarem a prática da venda casada é apontar aos órgãos de defesa do consumidor como PROCON, Ministério Público, Delegacia do Consumidor, que seguirão as medidas relacionadas de punição.
Em algumas situações, porém, o consumidor poderá aceitar a imposição adicional e, em seguida, invalidar a parte da transação que não lhe interessa, por exemplo, após a aceitação de empréstimo, é de direito de o consumidor enviar uma carta de notificação ao banco informando que o seguro de vida foi atribuído como condição à transação de crédito e que não lhe interessa, necessitando ser anulado por ser um estágio abusivo vedado pelo CDC.
Esta prática geralmente só é recomendada em casos onde há pressa para a contratação do serviço. Caso a notificação não resulte no cancelamento do serviço, pode-se contratar um advogado de sua confiança e peça o cancelamento da transação adicional em Juízo.
A venda casada é medida como um crime contra a ordem econômica e contra as semelhanças de consumo. Não aceite essa determinação. Fale com o diretor do estabelecimento e, se ainda assim for negada a venda do produto de sua necessidade, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.
Casos em que não há prática abusiva
Atente-se, porém, que alguns casos de venda casada são legais. A loja de ternos masculinos que não vende a calça sozinha não comete prática abusiva, assim como o fabricante de sorvete que vende o seu produto em potes de dois litros e não vende apenas a “bola” do sorvete, também não pratica ato desonesto, por razões óbvias.
Para que serve a proibição da venda casada?
É um direito do consumidor adquirir apenas aquilo que ele deseja, sem a imposição do fornecedor sobre o consumo alheio.
A justa causa, porém, só tem aproveitamento aos limites quantitativos que sejam baixos à quantidade desejada pelo consumidor, isto é, o fornecedor não pode coagir o consumidor a contratar a maior ou menor do que as suas precisões.
Em outras palavras, o legislador também quis restringir aquele direito denominado consumação mínima. Nenhum fornecedor pode condicionar a entrada de um consumista em seu espaço ao pagamento de certa quantia mínima, determinando-lhe antecipadamente quanto tem de pagar. Permite-se apenas a cobrança fixa de acesso de entrada, ou qualquer valor sob rubrica idêntico.
O cliente tem direito de consumir apenas alguma insignificante parcela dos produtos vendidos pelo fornecedor, e, em consequência, de pagar só aquilo que consumir.
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