A união homoafetiva, desde seu reconhecimento legal, adquiriu uma série de direito e deveres equivalente a qualquer união estável no ordenamento jurídico brasileiro.
Muita gente sabe que a união homoafetiva passou por diversas fases até que fosse aprovada e os casais pudessem, finalmente, ter um laço matrimonial como os casais heterossexuais. Felizmente, sua aprovação garantiu uma série de seguranças jurídicas para os casais – mas também implica em uma série de deveres, como em qualquer outra união
Saiba quais são estes direitos e deveres, e quais são os principais fatores legais envolvidos na união homoafetiva:
Breve histórico
A partir de 1830, a prática homoafetiva foi desconsiderada um crime e em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal fortaleceu os direitos e deveres homoafetivos. No mesmo ano, apenas um mês depois, viu-se a 1° união homoafetiva.
A união homoafetiva também engloba os direitos e deveres que um casal hetero possui. Ou seja, um casal homossexual pode sim, realizar uma união estável ou um casamento. Contudo, as regras que valem para o casal hetero, também serão válidas para o casal homo.
A união estável de casais homo, por exemplo, é regida pelo artigo 226, parágrafo 3 da Constituição Federal e pelo artigo 1723 do Código Civil e, essa foi uma das decisões que os casais homossexuais aplaudiram. Em caso de separação, as regras usadas pelos casais hetero também vale para os casais que fizerem uma união homoafetiva.
Reconhecimento do STF e seus efeitos
A alteração feita na lei pelo Supremo Tribunal Federal trouxe para os casais homoafetivos alguns direitos como:
- acesso a herança em caso de óbito do companheiro (a);
- pensão de alimentos caso ocorra separação entre o casal;
- autorização para inclusão do parceiro (a), não podendo existir acordos entre o empregado e o empregador e, caso isso aconteça, o empregado pode denunciar a empresa a justiça;
- autorização de regime de comunhão de bens em regime de comunhão parcial, conforme assegurado pelo Código Civil; autorização para receber pensão do INSS, em caso de separação do casal ou em caso de falecimento do cônjuge;
- inclusão de dependência do parceiro ou da parceira na declaração do imposto de renda;
- Ganho de 9 dias de licença após a realização da união dos noivos (as);
- Autorização para adoção de crianças, preferencialmente, feita quando estão em casais.
Já em referência aos deveres prescritos pelo Código Civil, podemos citar como exemplo, a responsabilidade familiar, como a ajuda simultânea, o convívio comunitário na casa dos cônjuges, realização do emolumento de pensão caso o casal se separe, divisão das despesas dos filhos e convivência com os mesmos.
Os regimes de divisão de bens
Assim como a divisão parcial de bens garante ao casal hetero algumas regras, o casal homossexual também deverá saber que, quando se casam em regime parcial de bens não se devem dividir bens adquiridos antes do casamento ou que sejam doados ou herdados, bens obtidos por compra ou venda apenas por parte de um dos noivos, deveres adquiridos antes do casamento, o salário pessoal de cada um dos noivos, bens de utilização pessoal e profissional, deveres adquiridos através de ilegitimidade e pensões e rendas equivalentes.
Já os bens que devem ser divididos são: bens obtidos após o casamento, bens obtidos de forma casual, bens obtidos por doação (desde que seja comprovado que os bens eram para os dois), restaurações de bens exclusivos de cada noivo e bens comunitários entre os dois.
Deixe seu Comentário