Ao assinar um contrato de locação, o locador está criando um compromisso de no mínimo um mês com o inquilino, ele e a imobiliária, que pode acabar naturalmente com o fim do prazo do acordo, ou com a rescisão do contrato de locação. Caso tudo saia conforme planejado tudo bem, mas na prática imprevistos podem acontecer, levando a uma situação que contrarie os termos esperados para aquele compromisso.
Caso aconteça algo, e seja necessário encerrar o contrato de forma antecipada, é essencial saber lidar com esse tipo de situação e é exatamente isso que você irá conferir a seguir. A rescisão do contrato de locação precisa de uma atenção especial, pois envolve diversos trâmites burocráticos e legais, não é mesmo?
Confira a seguir todos os cuidados que são necessários durante a rescisão de contrato.
Cuidados na rescisão de contrato
- Multa por quebra de contrato
Caso o locador ou locatário decida cancelar o contrato antes do seu vencimento, ele precisa pagar à outra parte um valor que será estabelecido previamente no contrato. Caso o inquilino deixe o imóvel antecipadamente, o pagamento deverá ser feito de acordo com o tempo de contrato restante, sem qualquer tipo de cobrança abusiva.
Caso o contrato de locação possua uma validade indeterminada, ele pode ser rompido a qualquer momento sem uma aplicação de multa. Caso o acordo realizado entre a imobiliária e o proprietário contenha essa multa, o encerramento desse contrato de aluguel por parte do proprietário pode também acabar resultando em uma cobrança pela quebra do mesmo.
- Cálculo da multa
A multa deve ser calculada de forma proporcional, sempre se baseando nos meses restantes para o encerramento do contrato. Essa multa costuma ser estipulada em 3 meses de aluguel, como por exemplo, imagine um contrato de locação de 30 meses onde uma multa convencional foi estipulada de 3 meses para a parte que descumprir esse acordo.
Dessa forma, quando se finalizam 20 meses e o locatário resolve sair do imóvel, a rescisão será aplicada como multa proporcional aos 10 meses que ainda restam no contrato, fazendo com que o valor da multa seja de 1 mês de aluguel.
Razões para o encerramento do contrato
O contrato pode ser rescindido em duas situações, onde o proprietário precise do imóvel para seu uso e não tenha qualquer outro bem para moradia ou quando o inquilino comete algum tipo de ato ilegal que esteja fora das regras estipuladas no contrato, como por exemplo, uma reforma que não tenha sido autorizada.
Além disso, o proprietário deve sempre aguardar que o contrato seja finalizado para enfim poder solicitar seu imóvel de volta. Enquanto isso, o inquilino não precisa de uma razão específica para deixar o imóvel, mas será necessário que a multa estipulada no contrato seja paga.
Porém, ainda existe a exceção para casos onde o inquilino recebe uma transferência do seu emprego para prestação de serviços em outros locais que não sejam aquela onde o contrato foi iniciado.
Dessa forma, o inquilino não precisará realizar o pagamento da multa, mas será necessário notificar o locador por escrito e apresente um documento que comprove sua transferência, contendo também o endereço completo de seu futuro local de trabalho. A notificação deve ocorrer dentro de um prazo de ao menos 30 dias de antecedência.
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