A diferença entre roubo e furto é muito bem definida no direito, mas costuma confundir muitas pessoas, especialmente aquelas que não são da área. Na prática, roubo e furto são infrações penais distintas, previstas em dispositivos diferentes do ordenamento jurídico brasileiro, e não confundem-se entre si.
De forma geral, pode-se definir a diferença entre roubo e furto através da existência ou não de contato entre infrator e vítima, e os resultados no que diz respeito à penalidade são diferentes. Por isso, é importante conhecer estes termos, e saber o que significa cada um deles.
Entenda qual a diferença entre roubo e furto, assim como qual é o significado de assalto – mesmo que não esteja dentro do ordenamento jurídico brasileiro:
Resposta rápida: qual a diferença entre roubo e furto?
De forma rápida, pode-se resumir a diferença entre roubo e furto a partir da existência de contato. Se o ladrão teve contato para apropriar-se dos bens alheios: abordou a vítima, ameaçou, ou falou com ela estabelecendo sua ação, considera-se um roubo.
Já se os bens alheios foram obtidos sem contato com as vítimas, considera-se um furto, pois foi praticado com furtividade em sem a percepção de sua ocorrência. Isso demonstra, já em sua diferenciação, que a prática de um furto é socialmente menos grave do que a prática de um roubo – o que é refletido nos diferentes níveis de penalidade.
Qual o conceito de roubo?
O conceito de roubo consiste na apropriação de bens alheios através de ameaça ao proprietário destes bens. A infração é prevista no artigo 157 do Código Penal do ordenamento jurídico brasileiro. Consta, no dispositivo, o seguinte:
“Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”
O mesmo dispositivo ainda prevê a pena de reclusão de quatro a dez anos, bem como multa equivalente relacionada aos bens roubados. Neste caso, é importante compreender que a penalidade é uma diferença entre roubo e furto, uma vez que o roubo é significativamente mais grave.
Qual o conceito de furto?
O conceito de furto, por sua vez, resume-se à apropriação de coisa alheia, desde que ocorrida sem ameaça à pessoa que proprietária daquele bem. Neste caso, considera-se um crime significativamente menos grave, como visto no artigo 155 do Código Penal, que determina:
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”
A pena também é significativamente mais branda, considerando-se reclusão de um a quatro anos, mais multa, o que representa o fato de ser uma infração menos gravosa em função da inexistência de uma ameaça à vítima, reduzindo sua violência.
E o assalto?
O assalto não é um conceito considerado dentro do direito brasileiro. Em geral, utiliza-se o assalto, na linguagem popular, como um sinônimo de roubo. Significa dizer que um assalto pressupõe o contato do agressor com a vítima, incluindo ameaça ou aviso da prática.
Sempre que for juridicamente tratado, no entanto, o assalto será referido como roubo.
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