Os casos que ficam no limite do que é considerada propaganda enganosa são comuns. Assim como são bastante comuns os processos a empresas de vários setores por “iludir” os clientes com propagandas enganosas. Mas afinal, do ponto de vista do Direito, o que é propaganda enganosa?
Definição
Uma propaganda é tida como enganosa, no Direito, quando ela apresenta uma capacidade parcial ou total de passar uma ideia errada em relação à realidade para as pessoas.
Do ponto de vista legal, isto é, na legislação de direito do consumidor, ele é protegido dessas possíveis falsas afirmações em relação às características objetivas dos produtos como, por exemplo, a origem, a composição, os riscos, o valor, os termos de garantia, a produção, as propriedades, entre outros.
No caso de empresas em que o produto é direcionado para o público infantil, o direito é redobrado, agravando-se o caso, pois é um público considerado vulnerável.
Em resumo, do ponto de vista do direito do consumidor, se a propaganda promete algo, o produto tem que cumprir. E, no caso de não cumprimento é tida como propaganda enganosa.
Assim, uma publicidade pode ser considerada propaganda enganosa, em qualquer situação em que o consumidor se sinta enganado pela empresa. Se a propaganda diz algo e o produto não acompanha, o anunciante deve mostrar prova da verdade do que foi prometido pela propaganda.
Exagero publicitário
Mesmo assim, nem tudo o que não corresponde à realidade em uma propaganda publicitária pode ser considerado propaganda enganosa. Isso porque, dentro do Direito, alguns casos podem ser considerados apenas como um exagero publicitário, nos termos do Direito é chamado de puffin, nesse caso, apenas assume-se que houve uma afirmação exageradamente inexata e elogiosa ao produto, e não a intenção de enganar o consumidor.
Esse caso de exagero acontece em propagandas que afirmam sentenças dizendo que um produto é mais gostoso ou que faz você se sentir melhor. O limite entre a propaganda enganosa e o exagero publicitário é considerado difícil de ser julgado, pois há casos que um consumidor pode considerar que uma determinada propaganda mereça ser analisada com maior rigor, enquanto outro não vê necessidade.
Publicidade abusiva: Existe também, dentro do Direito, uma classificação para a publicidade abusiva, esta é diferente das demais e está relacionada a questões éticas e sociais. Por exemplo, quando a publicidade explora a ingenuidade de grupos considerados vulneráveis, como crianças e idosos, e em situações em que o consumidor é exposto a situações de risco.
Onde e como reclamar
Como fazer para entrar com o processo contra as marcas dos produtos que fizeram anúncios enganosos? Qualquer um pode entrar com o pedido? Qualquer um dos consumidores que identificarem uma propaganda enganosa tem direito e devem reclamar da propaganda junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como Procon e o Ministério Público, e também pode ser feita a reclamação no Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária, conhecido como CONAR.
Em casos em que o consumidor sinta-se diretamente atingido e queira pedir uma reparação, é necessário que entre com uma ação direta na Justiça. Esta ação, no entanto, serve apenas para os casos em que a pessoa for atingida diretamente, como em forma de preconceitos, por exemplo.
Deixe seu Comentário