Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil seja comumente interpretada como uma forma de proteção ao trabalhador, é importante entender que ela é uma ferramenta para regulamentar a relação entre trabalhadores e empregadores, incluindo ferramentas de ordem, como a advertência.
Entre as questões reguladas, a CLT prevê que o empregado deve ser protegido de arbitrariedades do empregador que o prejudiquem. No entanto, é entendido que a empresa pode aplicar algumas penalidades, com o intuito de manter a produtividade e a ordem que considere adequadas no ambiente de trabalho.
A forma mais comum destas penalidades é a advertência. A advertência é uma forma oficial de aviso do empregador ao empregado, para comunicar que determinados comportamentos estão em desacordo com o que se espera dele.
Além disso, serve como um aviso de que reincidências podem gerar consequências que podem culminar na demissão por justa causa.
Os principais motivos previstos para o envio de uma advertência possuem várias causas:
Negociações em benefício próprio
A menos que haja a autorização expressa da empresa e dos superiores, é vedado por lei que o empregado faça negociações em benefício próprio, caso estes negócios estejam em conflito com a atividade principal da empresa.
Além da prática em benefício próprio, realizar estas ações com o intuito de fortalecer concorrentes também é motivo para advertência ou demissão por justa causa, sem necessidade de advertência prévia, caso seja do interesse da empresa.
Prática de jogos de azar
Não havendo a autorização do empregador, a prática de jogos de azar em horário de trabalho e/ou utilizando recursos da empresa é motivo válido para advertências. É comum que as advertências com estas justificativa ocorram junto a advertências por desídia.
Advertência por Desídia
Desídia é a recorrente execução de faltas e erros, frutos da negligência ou de práticas que sabidamente atrapalhem o desempenho profissional do empregado.
Entre estas práticas, estão ocupação de recursos (incluindo a própria mão de obra) para atividades não proveitosas para a empresa, desatenção, omissão, desleixo, preguiça, entre outras.
Violação de regras e comportamento incompatível.
Roubos, falsidade ideológica (como na marcação dos horários de entrada e saída de um colega que está ausente, por exemplo), comportamentos inaceitáveis para um convívio social razoável e práticas incoerentes com o ambiente de trabalho (como ações sexuais ou trajes extremamente inadequados) são fortes justificativas para advertência.
Enquadram-se na categoria de violação de regras jurídicas (comportamentos ilegais) ou morais (comportamentos que constrangem ou prejudiquem colegas e a empresa).
Além de atitudes óbvias, que não devem ser realizadas em ambientes de trabalho, algumas empresas estabelecem condutas inaceitáveis em regimento interno, e elas devem ser devidamente observadas pelo trabalhador, para não correr o risco de sofrer uma advertência desnecessária.
Por outro lado, é obrigação do empregador disponibilizar para seus trabalhadores estes pontos estabelecidos no regimento, uma vez que a empresa não pode exigir determinados comportamentos que não tenha sido devidamente repassados ao empregado.
Vazamento de informações confidenciais
Se o empregado revelar informações que sejam relevantes para o negócio da empresa e não sejam declaradamente públicos, ele pode sofrer uma advertência, que costuma estar justificada junto a desídia ou negociação em benefício próprio.
A informação empresarial não é propriedade do trabalhador, mesmo que a informação passe por ele e dependa diretamente dele. Por isso, a menos que haja uma autorização expressa da empresa para revelar os dados, a prática é vetada em ambiente profissional, e passível de advertência.
Oi meu nome é Andressa só apenas comentei q no meu trabalho tinha umas cobras aí meu gerente escutou e mandou parar apenas disse q elas estavam richando de mim por isso q chamei aí ela fez a advertência dizendo q eu tinha agredido o gerente e chamando as meninasde égua cavalo eu posso ser mandada por justa causa eu nervosa li rápido e assinei
Pode dar advertência a funcionária pq ela marcou intervalo de almoço 5 minutos antes da hora na minha empresa houve uma reunião entre os responsáveis e eles aplicaram essa penalidade sendo que o cartão de lá sempre deixa várias vezes até de marcar o ponto é que esses responsáveis não passam de pessoas de caráter duvidoso não presta m atenção em nada e todos que estavam lá já reclamou de alguma coisa errada que eles fizeram será que eles não se aproveita da situação para se vingar pq foi o que pareceu como eu faço para reverter essa situação pois acho que eles vão nos atacar de novo