Se os próprios termos e cálculos da rescisão não são suficientemente complicados, o prazo para pagamento da rescisão é outro gerador de dúvidas constantes. Embora ele não seja, na prática, tão complicado, é comum que diversas dúvidas surjam a seu respeito.
Entre as dúvidas mais típicas, estão aquelas relacionadas à contagem de dias e variações por modalidade de rescisão. O prazo para pagamento da rescisão varia de acordo com a forma como será prestado o aviso prévio.
O conhecimento destas regras é essencial. Seu não cumprimento implica em multa dupla para a empresa. Uma em favor do empregado, e outra em favor dos cofres públicos.
Entenda como ocorre o prazo para pagamento da rescisão:
Forma de contagem do prazo
Antes de se determinar o prazo, especificamente, é necessário considerar a forma de contagem do prazo. Em primeiro lugar, exclui-se automaticamente o dia da demissão e inclui-se o dia do vencimento do prazo dentro da contagem. Esta regra está disposta no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 132.
Significa dizer que se a demissão ocorreu dia 10 de agosto, o prazo começa a ser contado no dia 11 de agosto. Se for estipulado prazo de dez dias, por exemplo, o pagamento deve ter ocorrido até o término do horário comercial do dia 20 de agosto. Isso ocorre pois da data final do prazo é incluída dentro da contagem.
A contagem é realizada em dias corridos. No entanto, a contagem não pode iniciar em finais de semana ou feriado. Neste caso, prorroga-se o início da contagem para o próximo dia útil. Já se o final da contagem cair em final de semana ou feriado, deve-se antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
Prazo com cumprimento de aviso prévio
A primeira hipótese prevista em lei é a ocasião de demissão com cumprimento devido do aviso prévio. Neste caso, e em casos de contrato de trabalho por tempo determinado, o prazo para pagamento da rescisão é no primeiro dia útil após o término do contrato.
Se o aviso prévio durou sessenta dias, por exemplo, deve-se pagar a rescisão no primeiro dia útil após o 60º dia do aviso. Em contratos de período determinado, a rescisão deve ser paga da mesma forma: no dia seguinte ao encerramento do contrato.
Prazo sem cumprimento de aviso prévio
A segunda hipótese é aquela em que não há cumprimento do aviso prévio. Isso pode ocorrer por diversas circunstâncias. Pode ser em função do pagamento de indenização, em vez do cumprimento do tempo, da ausência ou da dispensa da necessidade de cumpri-lo.
Nestes casos, o prazo para pagamento da rescisão é de dez dias, a contar da forma estabelecida anteriormente. Deve-se, portanto, pagar o ex-empregado no décimo dia após a notificação da dispensa.
Circunstâncias de exceção
Em alguns casos, existem exceções para os prazos típicos. É o caso, por exemplo, de circunstâncias em que as Convenções Coletivas de trabalho determinem prazo diferente. Só é válida a circunstância diferencial se ela for mais benéfica para o empregado do que a regra padrão.
Forma de pagamento
De acordo com a CLT, o pagamento deve ser realizado com dinheiro ou cheque visado. No entanto, por questões de conveniência e tecnologia, aceita-se pacificamente o pagamento das verbas rescisórias em depósitos bancários, transferências eletrônicas ou outros meios devidamente comprovados.
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