O porte de arma de fogo é um dos assuntos mais polêmicos em quase todas as democracias ocidentais, e recorrentemente volta a fazer parte das discussões cotidianas em diversos países, incluindo o Brasil.
Em território nacional, a mudança mais recente sobre o assunto foi a lei chamada de Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor no ano de 2003 e impunha mais rigidez às condições de posse e porte de arma de fogo no Brasil.
No ano de 2015, no entanto, ganhou força um novo projeto de lei que revoga a rigidez imposta anteriormente, buscando liberalizar um pouco mais as regras para obtenção de uma arma de fogo, mas ainda configura-se apenas como um projeto de lei.
Entenda como funciona, atualmente, a questão do porte de arma de fogo no Brasil:
Porte e Posse
Muitas pessoas não percebem a diferença entre o porte da arma de fogo e a posse, e isso pode levar a erros durante o pedido e, até mesmo, a problemas com a justiça, dependendo do caso. É essencial saber a diferença entre os dois conceitos para evitar problemas.
A posse é o ato de possuir uma arma de fogo dentro de sua residência ou de um estabelecimento comercial (desde que o indivíduo com a posse seja o dono do estabelecimento). A posse pode ser obtida com um registro, e possui uma liberação mais simples para quem a deseja.
Ter a posse ilegal de armas gera detenção de um a três anos para o infrator, além de multa que precisa ser paga como parte da pena.
O porte, por outro lado, diz respeito a portar, transportar uma arma de fogo em locais públicos, fora da própria residência ou do estabelecimento comercial. A guarda da arma, mesmo que descarregada, em local público só é permitida para aqueles que estão autorizados a fazer isso.
Realizar o porte de arma sem a devida permissão gera uma pena de reclusão (mais grave do que a de detenção e obrigatoriamente em regime fechado) de dois a quatro anos de prisão e multa. Não é possível pagar fiança, neste caso.
É importante repetir: o direito à posse de arma não dá direito ao porte. O porte de arma é necessariamente autorizado apenas pela Polícia Federal, e não há nenhuma justificativa para o porte sem a devida permissão do órgão.
Requisitos para o porte
A autorização para o porte de arma de fogo é feita através de um documento, válido por até cinco anos, que só poder ser emitido para pessoas que preencham os seguintes requisitos:
- No mínimo, 25 anos de idade;
- Residência fixa comprovável e ocupação profissional lícita e não contraventora;
- Certificação técnica e psicológica sobre a capacidade da pessoa em relação ao manuseio, utilização e equilíbrio para o porte de arma de fogo;
- Certidão negativa em relação à existência de antecedentes criminais do solicitante;
Cumprir estes requisitos são os termos mínimos, e não quer dizer que garantam a liberação do porte de arma de fogo. A solicitação inclui ainda uma série de documentos obrigatórios, inclusive a declaração da motivação. O cumprimento dos requisitos garante apenas que a solicitação possa ser feita.
Documentação necessária
Os documentos necessários para solicitar o porte de armas de fogo devem ser levados à Polícia Federal no dia do pedido e são:
- Cópias dos documentos de identidade (RG e CPF) e comprovante de residência devidamente autenticadas em cartório;
- Declaração de necessidade do porte (há um modelo disponível no site da Polícia Federal);
- Certidões negativas em relação aos antecedentes criminais em todos os âmbitos jurídicos do Brasil, além de comprovação de não tramitação de inquéritos ou processos criminais contra o solicitante;
- Comprovação de ocupação profissional lícita;
- Comprovante de aprovação em exame técnico realizado por instrutor autorizado pela Polícia Federal;
- Comprovante de aprovação em exame psicológico realizado por psicólogo autorizado pela Polícia Federal;
- Foto 3×4 recente;
qual a prefisao para a liberar o porte de arma ao direito a defesa ao cidadao que dela nececitar, ja que o pt era a pedra no sapato, alguem pode me responder