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Poderes Administrativos: Quais são eles?

Os poderes administrativos são ferramentas de regulação da atuação da Administração Pública. Isso quer dizer que a definição das funções administrativas de cada parte da composição do poder público possui uma série de deveres e poderes, e estes são regulamentados pelos poderes administrativos que são atribuídos a estas instituições.

De forma geral, os poderes administrativos são responsáveis por definir quais são os limites e as obrigações de cada instituição, cargo e procedimento existente na administração pública, de acordo com os interesses do Estado e da sociedade.

Confira quais são os poderes administrativos e suas características:

Poder Vinculado

O poder vinculado é aquele cuja atuação já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal. Nos casos administrativos de poder vinculado, todo o procedimento a ser realizado já é determinado com todos os fatores envolvidos, sem espaço legítimo para soluções alternativas ou redefinições do que deve ser feito.

É o caso, por exemplo, de solicitação de aposentadorias e afastamentos de um servidor público, situação na qual só ocorre o andamento da solicitação se tudo ocorrer conforme as regras previstas.

Poder Discricionário

O poder discricionário é aquele onde, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

É importante destacar que “vontade”, neste caso, não é um desejo arbitrário, mas uma escolha feita em circunstâncias nas quais deve haver uma decisão, baseada no conteúdo daquela situação.

Poder Hierárquico

O poder hierárquico, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

É, também, o poder que garante que haja uma relação de subordinação entre o Estado e os servidores públicos, através do qual pode-se definir suas atividades profissionais de maneira legítima.

Poder Disciplinar

O poder disciplinar é, de forma bastante simplificada, a versão punitiva do poder hierárquico. Isso quer dizer que é este poder que legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

O poder disciplinar não é arbitrário: deve ser aplicado apenas com quem deve encarar seus procedimentos, em função de uma atuação incorreta em relação às regras de sua atividade, e deve ser aplicado sempre que alguém executar estas ações incorretas.

A Administração Pública não tem a opção de não aplicar seu poder disciplinar – ele é um dever. Deixar de aplicar a punição prevista em lei para determinada infração é um crime contra a Administração Pública, previsto no código penal.

Poder Regulamentar

O poder regulamentar é o que garante a possibilidade de atuação atípica do Pode Executivo de atuar em relação à legislação. Com o poder regulamentar, é possível que a Administração Pública atue de maneira complementar ao pode legislativo, desde que seja justificado dentro dos critérios previstos para isso.

Poder de Polícia

O poder de polícia é o que dá à Administração Pública a possibilidade de restringir ou condicionar a utilização plena de determinados aspectos que, em condições normais, não seriam restringidos ou condicionados.

É o que ocorre, por exemplo, em relação ao direito à liberdade do cidadão que é pego cometendo um crime. Embora seja direito de todos ter sua liberdade de trânsito, é de interesse público que o criminoso tenha essa liberdade restringida à prisão, até que cumpra a pena prevista para ele.

O poder de polícia só pode ser aplicado se houver uma justificativa válida para sua aplicação, legitimada pela lei escrita e positivada nas regras formais do Estado.

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