A lesão corporal está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 129, sendo caracterizada como resultado da ação de uma pessoa contra a outra e que, de alguma forma, possa prejudicar a integridade corporal ou a saúde da pessoa. Esse caso pode ocorrer através de uma agressão que cause alterações físicas temporárias, permanentes e até mesmo possam causar a morte dessa vítima.
Essas alterações físicas podem ser fraturas, cortes, escoriações, hematomas e outros, por exemplo, além também dos atos psicológicos, como as ameaças ou chantagens, que podem causar um desequilíbrio funcional na vítima, como vômitos, desmaios ou até mesmo um choque nervoso, que também são considerados como lesão corporal.
A lesão corporal pode ser entendida como crime material e precisa de comprovação através de um exame de corpo e delito, que contém quatro diferentes níveis, como simples, grave, gravíssimo e seguido de morte.
Como a lesão corporal é definida?
O que pode definir o nível da lesão corporal sofrida não é o que tenha sido feito, e sim, as consequências que essa ação tenha provocado na vítima. Por exemplo, se uma pessoa apanha muito, mas só apresenta danos pequenos, simples hematomas que somem em poucos dias, a lesão corporal é definida como leve.
Mas, imagine que essa vítima tenha levado apenas um soco, mas que esse único soco tenha provocado a perda permanente da visão, caracterizaria o crime de lesão corporal grave, pois as consequências na vítima foram de maior proporção. Com isso, pode-se afirmar, então, que o nível de fragilidade da vítima é extremamente importante na hora de classificar o tipo de lesão corporal sofrido pela mesma, pois as suas sequelas podem ser completamente diferentes de uma vítima para a outra.
Também é importante ressaltar que será necessário comprovar que a vítima teve a perda permanente da visão para que seja considerado o crime de lesão corporal grave. Afinal, caso essa perda da visão seja apenas temporária, o crime cometido pela pessoa já pode ser considerado como uma lesão corporal média ou com algum outro tipo de classificação.
Quais são as penas e as classificações da lesão corporal?
O crime é classificado em quatro níveis diferentes, que agregam diferentes tipos de agressão. Com isso, as punições previstas pelo Código Penal Brasileiro também costumam variar de acordo com as consequências que essa ação tenha causado à vítima. Confira as diferenças:
- Lesão corporal simples: agressão que causa vermelhidão, desmaio, dores ou dores não permanentes. A detenção é de 3 meses a 1 ano. Porém, a pena pode ser revertida em multa ou trabalhos comunitários;
- Lesão corporal grave: ações que acabam fazendo com que a vítima não seja mais capaz de realizar tarefas simples, seja em casa, de lazer e até mesmo de trabalho, por mais de 30 dias, ou que coloquem a vida de vítima em risco. Além disso, é considerada lesão corporal grave aquela que possa causar debilidade permanente nos membros, olfato ou sentido do corpo, como visão, paladar, respiração, digestão ou locomoção. A pena para a lesão corporal grave varia entre 1 e 5 anos de reclusão.
É importante ressaltar que o Código Penal estabelece que estes crimes, sejam de qualquer gravidade, cometidos contra menores de 14 anos recebem um acréscimo de um terço na hora da condenação.
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