Direito Penal

Pena para extorsão: qual a punição?

Como define o Código Penal, o crime de extorsão existe quando alguém busca adquirir algum tipo de vantagem de outra pessoa por meio de violência ou grave ameaça. É importante salientar que nem sempre essa vantagem necessita ser financeira. Pode ser também ao obrigar a vítima a fazer algo, como sexo, por exemplo.

Vale destacar que o crime de extorsão conta com a cooperação da vítima, a qual se dispõe a fazer o que o criminoso exige para não sofrer as consequências impostas por ele. Conforme a legislação brasileira, o delito pode rende de 4 a 10 anos de prisão ao autor.

Extorsão mediante de sequestro

Esse é um crime bastante comum. Ocorre quando uma pessoa sequestra alguém e exige algo em troca por sua libertação. Trata-se de extorsão mediante sequestro, já que o autor tem como objetivo obter vantagem da situação através de ameaças ou violência.

Tentativa.

É perfeitamente admissível, haverá tentativa se, praticada a violência ou grave ameaça, a vítima não realizar o comportamento exigido pelo agente. A extorsão é crime formal e plurissubsistente, e, assim, comporta um iter criminis que pode não se confirmar por circunstâncias alheias a vontade do agente, é necessário que para a configuração da tentativa que o meio de coação empregado seja capaz de intimidar e/ou constranger a vítima, de modo a levá-lo à realização do comportamento almejado pelo agente. Se inidôneo, não iremos falar em tentativa

Diferença entre extorsão e roubo

Muitas pessoas não conseguem diferenciar extorsão e roubo, já que nos dois tipos de crime existe uma pessoa ameaçando outra em troca de vantagens. A grande diferença é:

  • Na extorsão, a vítima é conivente, como pode ser no caso de um sequestro relâmpago. Para não ser morta, a pessoa usa seu cartão de débito e digita os números no caixa eletrônico para que o dinheiro possa ser sacado e entregue ao sequestrador. Há uma colaboração.
  • No roubo, a vítima não tem essa opção. Geralmente por meio de violência, ela tem um objeto tomado à força, como a carteira ou um relógio, por exemplo.

Aumento de pena

Embora se trate de causa especial de aumento de pena, essa circunstância é impropriamente denominada extorsão qualificada, logo, é conhecida também como qualificadora. As qualificadoras são duas e aumentam a pena em até um terço, são elas:

Cometimento do crime por duas ou mais pessoas: É necessário que os envolvidos sejam coagentes, e não meros participantes, ou seja, é exigido que hajam com o mesmo vinculo subjetivo, praticando, juntos, todos os atos executórios do crime.

Com emprego de arma: Pode ser tanto a arma própria, como imprópria. Apenas a demonstração de estar armado é suficiente.

Qualifica pelo resultado lesões corporais graves

A extorsão que é dita qualificada vem prevista no Código Penal, e é aplicada da forma que está prevista no artigo 157, fazendo assim com que a pena passe a ser de 7 até 15 de reclusão, se esta extorsão resultar em lesões corporais graves e isto ocorre em virtude de toda a mudança que foi promovida na lei 9.426/96. E é muito importante salientar que para que se incida tal qualificação é exigido que esta lesão tenha ocasionada no crime.

Qualificada pelo resultado morte

Ao tipo de extorsão qualificada pelo resultado morte será aplicado o preceito sancionatório do latrocínio, ou seja, reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo de multa, cumpre também informar que a extorsão qualificada pelo resultado morte foi erigida a categoria de crime hediondo da Lei 8.072/90, e por se tratar de crime hediondo, o agente estará sujeito a todas as regras mais severas do art.2 da Lei 8.072/90.

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