Embora a última pena de morte no Brasil tenha sido aplicada em 1876, para crimes civis, e seja vedada pela Constituição Federal, sua aplicação não é absolutamente proibida. É correto dizer que não há pena de morte no Brasil, mas apenas na esfera civil.
Desde 1889 a pena de morte é abolida no país, salvo em casos de exceção de guerra. Isso torna o Brasil o segundo país da América Latina a abolir a prática, mesmo que de forma parcial.
Entenda o que diz a lei a respeito da pena de morte no Brasil:
Quando é permitida a pena de morte no Brasil?
A pena de morte no Brasil é absolutamente proibida pelo inciso 47 do quinto artigo da Constituição Federal. No entanto, é este mesmo dispositivo que garante a exceção de sua aplicação.
No texto da lei, determina-se a não existência de penas de morte, exceto nos casos de guerra declarada. Neste caso, pode-se aplicar execução por fuzilamento, de acordo com as circunstâncias previstas no Código Penal Militar, de 1969.
Define-se, nestas circunstâncias, que a pena de morte deva ser previamente comunicada à Presidência da República e, apenas sete dias após a comunicação, executada. Há quatro hipóteses nas quais determina-se sua aplicação (apenas durante guerra declarada):
A primeira é traição em relação à nação. A segundo é favorecer o inimigo de alguma forma. A terceira é a fuga na presença do inimigo e, por último, a insubordinação em tempo de guerra. Estes são, respectivamente, os artigo 355, 356, 365 e 387 do Código Penal Militar.
A proibição em tempos de paz
Tirando as circunstância anteriormente apontada, a pena de morte no Brasil é absolutamente proibida. Chama-se este regime de proibição de proibição da pena de morte civil. Considera-se a pena de morte uma afronta à dignidade humana, valor fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, sua aplicação é proibida. As discussões a respeito do retorno da pena de morte no Brasil são essencialmente inaplicáveis. Não há, no atual ordenamento jurídico brasileiro, espaço para execuções legalmente previstas em tempos de paz.
Retirada da pena de morte do ordenamento jurídico brasileiro
A proibição da pena de morte no Brasil ocorreu no ano de 1889. Segundo diversos historiadores, sua aplicação servia primordialmente para reprimir a fuga de escravos (punível com morte).
A hipótese confirma com o cruzamento de datas: a escravidão foi abolida em 1888 e a pena de morte deixou de ser permitida cerca de um ano depois. Desta forma, pode-se considerar que a pena de morte nunca foi exatamente compreendida como parte do ordenamento comum no país, mas para punições de controle social (como a manutenção de escravos na situação de escravizados).
Discussões recorrentes sobre a pena de morte no Brasil
Eventualmente – e, especialmente, em situações de mortes muito violentas amplamente cobertas pela mídia – as discussões a respeito da pena de morte no Brasil retornam à tona. Por mais que interessem os mais exaltados, estas iniciativas são basicamente exercícios de opinião.
Não bastasse o próprio ordenamento jurídico coibir, em seus preceitos mais basilares, a prática, o Brasil observa tratados de respeito aos Direitos Humanos. Estes documentos condenam a execução como forma de punição do Estado.
Desta forma, a pena de morte no Brasil não é apenas uma impossibilidade legal, mas uma questão de respeito ao sistema internacional.
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