Juridiquês

Objeto jurídico e objeto material do crime: o que significam?

O Direito Penal é o ramo do direito focado na regulamentação das condutas após o rompimento das outras regras de conduta – ou seja, ele é um instrumento de punição após o ato ilícito de alguém. Para o funcionamento adequado do Direito Penal, há dois conceitos fundamentais que precisam ser entendidos: objeto jurídico e objeto material do crime.

A diferenciação entre objeto jurídico e objeto material do crime não é tão complexa, desde que se entenda o propósito do direito, que é preservar os valores essenciais para um convívio social harmônico e seguro.

A ideia de um valor protegido é a mesma que o Direito Penal utiliza para definir o que é crime e – por consequência – o que é objeto jurídico e objeto material após a prática de um crime.

Entenda o que são objeto jurídico e objeto material do crime e quais são suas diferenças:

Foto: Shutterstock/Conquista News/Reprodução

Objeto jurídico do crime

O objeto jurídico é o valor que o direito busca proteger e foi violado pela prática do crime em questão. O criminoso não gera o objeto jurídico, ele o viola.

O objetivo da norma penal é proteger os objetos jurídicos ao impor sanções previstas às pessoas que desrespeitarem este objeto.

Muitas pessoas confundem o crime com o objeto jurídico, mas é importante ressaltar que o crime é justamente o que atinge o objeto, e não ele próprio. No caso de um homicídio, por exemplo, o objeto jurídico protegido pela norma penal é a vida – não o homicídio em si.

Neste caso, o homicídio é o crime e a vida é o objeto jurídico.

Objeto material do crime

O objeto material, por sua vez, é um pouco menos abstrato do que o objeto jurídico, pois ele é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime.

No caso de ser uma pessoa que foi atingida pelo crime, o objeto material  é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime.

Utilizando o mesmo exemplo do conceito anterior, o homicídio, entende-se que o objeto material deste crime é o corpo da vítima – já sem vida.

O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico.

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